Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Resposta à Consulta Nº 98 DE 24/04/2026

ICMS – Obrigação principal – Transferência interestadual de mercadoria – Estabelecimentos de mesma titularidade – Opção de tributação. PRODEIC – Crédito outorgado – Não se aplica à operação de transferência. Na transferência interestadual de mercadoria entre estabelecimentos de mesma titularidade o contribuinte poderá optar pela equiparação à operação sujeita à ocorrência do fato gerador do imposto, para todos os fins. A utilização da sistemática não implica no cancelamento ou modificação dos benefícios fiscais concedidos pela unidade federada de origem e destino, conforme dispõe o § 3° da cláusula sexta do Convênio ICMS 109/2024, reproduzida no RICMS. Na transferência interestadual de mercadoria para estabelecimento de mesma titularidade não se aplica benefício fiscal de crédito outorgado concedido no âmbito do PRODEIC, tendo em vista que esse tipo de operação não atende as condições previstas no § 1° do artigo 14 do Decreto n° 288/2019.

Estadual - MT - DOE - 24 abr 2026

Decreto Nº 54154 DE 19/05/2026

REGULAMENTA, a alínea “e” do Inciso II do Artigo 1.º da Lei n.º 7.431, de 4 de abril de 2025, que altera, na forma que especifica a Lei n.º 2.749 de 16 de setembro de 2002 que “DISPÕE sobre os critérios para o crédito das parcelas do produto de arrecadação dos impostos do Estado ertencentes aos Municípios.

Estadual - AM - DOE - 19 mai 2026

Resposta à Consulta Nº 99 DE 28/04/2025

ICMS – Obrigação acessória – Nota fiscal de entrada – Estabelecimento de outra UF – Dúvidas – Unidade federada emissora. Os produtores rurais mato-grossenses, exceto os que se enquadrarem como micro produtores ou MEI, estão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 01/03/2022, nas operações de saídas que realizarem. Nas hipóteses em que a legislação da unidade federada de destino determina ao adquirente que obrigam seus contribuintes a emissão de Nota Fiscal de entrada para documentar o ingresso de mercadorias provenientes de produtor rural, o produtor rural mato-grossense não precisa registrar tal nota fiscal de entrada na sua EFD.

Estadual - MT - DOE - 28 abr 2025

Lei Nº 8314 DE 21/05/2026

INSTITUI o Selo Anticorrupção a ser concedido pelo Estado do Amazonas às empresas que adotem os programas de integridade.

Estadual - AM - DOE - 21 mai 2026

Resposta à Consulta Nº 100 DE 28/04/2025

ICMS – Obrigação acessória – Remessa para demonstração. Na remessa e no retorno de mercadorias para demonstração, deve-se observar os procedimentos previstos no Ajuste SINIEF 02/2018.

Estadual - MT - DOE - 28 abr 2025

Resposta à Consulta Nº 101 DE 29/04/2025

ICMS –Obrigação principal – Comércio varejista – Importação – Pneus – Desembaraço em recinto alfandegado Mato-Grossense – Diferimento – Decreto N° 317/2019. Formalizada a opção, poderá ser diferido o ICMS incidente na operação de importação de mercadorias desembaçadas em recinto alfandegado mato-grossense, conforme regramento previsto no Decreto n° 317/2019. Quando revender essas mercadorias importadas a consumidor final, o contribuinte deverá recolher o ICMS sobre suas operações próprias. O imposto diferido, que incidiu na operação de importação, será considerado quitado junto àquele, desde que o valor da revenda seja igual ou superior ao da importação, conforme previsto no § 2º do artigo 6º do Decreto nº 317/2019. Na venda de mercadorias importadas, desembaraçadas em recinto alfandegado mato-grossense, para consumidor final, não se aplica o regime da substituição tributária, ainda que a mercadoria esteja arrolada no Apêndice do Anexo X do RICMS. Na hipótese de a operação estar submetida ao regime de substituição tributária, o cálculo do ICMS/ST deverá ser efetuado com base no disposto no Anexo X do RICMS.

Estadual - MT - DOE - 29 abr 2025

Resposta à Consulta Nº 102 DE 29/04/2025

ICMS – Obrigação principal – Importação de mercadoria sob o regime “DRAWBACK” – Isenção – Condições para fruição do benefício.  A isenção prevista no artigo 97 do Anexo IV do RICMS poderá ser aplicável na importação de mercadoria do exterior sob o regime de drawback, desde que a mercadoria importada seja empregada ou consumida no processo de industrialização de produto a ser exportado e que, dentre outras condições, o próprio importador promova a efetiva exportação do produto resultante da industrialização.

Estadual - MT - DOE - 29 abr 2025

Resposta à Consulta Nº 103 DE 29/04/2025

ICMS - Obrigação principal - Venda de combustível em operação interna - Aplicação do procedimento previsto para operações de venda à ordem - Possibilidade. O artigo 182 do RICMS disciplina as operações de venda à ordem ou para entrega futura, observados os requisitos e termos da legislação  Não há óbice na legislação para realização de venda à ordem em operações com combustíveis, seja interna ou interestadual.

Estadual - MT - DOE - 29 abr 2025

Correio Eletrônico DIAT Nº 13 DE 22/05/2026

Cesta básica - Isenção e diferimento.

Estadual - SC - DOE - 22 mai 2026

Resposta à Consulta Nº 104 DE 06/05/2025

ICMS – Obrigação acessória – Vinculação do meio de pagamento eletrônico – NF-e – NFC-e – Obrigatoriedade. Vendas realizadas por tele atendimento, diretamente pela empresa consulente, se submetem à obrigatoriedade de vinculação dos meios de pagamento eletrônico (cartão, PIX) à NF-e ou à NFC-e. Configura-se exceção à obrigatoriedade a venda realizada com entrega e pagamento em domicílio, quando poderá ser dispensada a vinculação, desde que o equipamento destinado ao registro do pagamento contenha o nome empresarial e endereço do estabelecimento, a serem impressos no comprovante da operação. O preenchimento dos campos relativos ao intermediador da transação (CNPJ e IdCadIntTran) não é exigido nas operações realizadas diretamente pelo contribuinte, sem plataformas de terceiros. Em situações de contingência, o contribuinte poderá utilizar o Evento de Conciliação Financeira (ECONF) para regularizar a vinculação entre o pagamento e o documento fiscal emitido.

Estadual - MT - DOE - 6 mai 2025