Correio Eletrônico DIAT Nº 14 DE 22/05/2026


 Publicado no DOE - SC em 22 mai 2026


DIAT – Erro da configuração do Recupera+ 2.


Portais Legisweb

Prezado(a) Senhor(a),

O Recupera + 2, instituído pela Lei 19.673/2025, prevê descontos em multa e juros para pagamento à vista de débitos de ICMS, com abatimentos escalonados:

- 95% para pagamento em março de 2026

- 94% para pagamento em abril de 2026

- 93% para pagamento em maio de 2026

Para permitir a adesão dos contribuintes ao Recupera+ 2, a SEF criou uma aplicação exclusiva dentro do SAT, na qual é possível selecionar os débitos a serem pagos, o tipo de pagamento (à vista ou parcelado), assim como a data de pagamento.

Por uma falha no sistema, a aplicação do Recupera+ 2 não alterou os descontos para pagamento à vista no mês de abril, impactando todas as transações de débitos de ICMS efetuadas no mês de abril.

Em razão do imprevisto, as empresas que aderiram ao pagamento à vista em abril,
receberam o desconto de 95% em vez dos 94% previsto em lei.

Sendo assim, a SEF irá contabilizar novamente os pagamentos à vista efetuados em abril. O objetivo é recalcular os valores devidos, aplicando os descontos corretamente.

Nesse caso, os contribuintes poderão pagar a diferença (1%) ainda dentro do Recupera+ 2, com os descontos previstos para o mês de maio de 2026 (93% para pagamento à vista). Essa operação também será realizada dentro do SAT.

Ressaltamos que as empresas têm até o dia 29 de maio de 2026 para pagar a diferença devida. Além da opção do pagamento à vista com 93% de desconto, o contribuinte também poderá optar pelo parcelamento em até 48 vezes.

Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária (CAF), no site da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, usando o link https://www.sef.sc.gov.br/novo-atendimento (assunto: RECUPERA+ 2).

Cordialmente,

Dilson Jiroo Takeyama

Diretor de Administração Tributária