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Decreto Nº 2006 DE 27/04/2026

Regulamenta a Lei Estadual nº 10.997, de 13 de novembro de 2019, que "Dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista de Mato Grosso - CIPTEA".

Estadual - MT - DOE - 28 abr 2026

Instrução Normativa SEFAZ Nº 42 DE 17/04/2026

Altera a Instrução Normativa Nº 104, de 05 de setembro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para ressarcimento do ICMS substituição tributária.

Estadual - CE - DOE - 27 abr 2026

Decreto Nº 1499 DE 27/04/2026

Introduz a Alteração 41ª no Regulamento das Taxas Estaduais.

Estadual - SC - DOE - 27 abr 2026

Resolução SAPE/CEDERURAL Nº 20 DE 27/04/2026

Altera o prazo para a prestação de contas de financiamentos do FDR destinados à execução de obras e construções.

Estadual - SC - DOE - 27 abr 2026

Resposta à Consulta Nº 55 DE 27/02/2025

ICMS - Obrigação principal – Substituição tributária – Simples nacional – Venda interna de mercadoria com ICMS/ST já recolhido – Emissão da nota fiscal.  Na venda interna de mercadoria realizada por contribuinte optante pelo Simples Nacional, cujo imposto tenha sido recolhido antecipadamente pelo regime de substituição tributária quando da aquisição, a Nota Fiscal deverá ser emitida sem destaque do imposto. Para fins de apuração do tributo a ser recolhido a título do Simples Nacional, poderão ser segregadas as receitas decorrentes de operações ou prestações sujeitas à tributação do ICMS, cujo imposto já tenha sido recolhido por substituição tributária ou por antecipação tributária com encerramento da cadeia tributária.  Em relação aos produtos que não se sujeitam ao regime de substituição tributária, enquanto optante pelo Simples Nacional, o recolhimento do imposto deve ser efetuado pela sistemática do Simples Nacional.

Estadual - MT - DOE - 27 fev 2025

Resposta à Consulta Nº 56 DE 27/02/2025

ICMS – Obrigação principal – Comércio varejista de motocicletas novas e usadas – Substituição tributária. A base de cálculo, para fins de substituição tributária, para motocicletas novas é: a) o preço final a consumidor, único ou máximo, fixado por órgão público competente, ou na inexistência desse; b) o preço final a consumidor sugerido pelo fabricante, ou na inexistência desse; c) o preço praticado pelo remetente acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação sobre o referido montante do percentual de Margem de Valor Agregado (MVA) estabelecido na unidade federada de destino ou prevista em convênio e protocolo, para a mercadoria submetida ao regime de substituição tributária.

Estadual - MT - DOE - 27 fev 2025

Resposta à Consulta Nº 57 DE 27/02/2025

ICMS – Obrigação principal – Prestação de serviço de transporte interestadual – Benefício fiscal – Opção pelo crédito presumido – Aproveitamento. O contribuinte mato-grossense, prestador de serviço de transporte, poderá optar pelo crédito presumido de 20% (vinte por cento) do valor do ICMS devido na prestação interestadual, conforme prevê o artigo 18 do Anexo VI do RICMS. O aproveitamento do crédito presumido poderá ser feito na escrituração fiscal ou no Documento de Arrecadação, como dedução do imposto devido na prestação, quando o prestador não for obrigado a efetuar inscrição estadual ou não estiver obrigado a efetuar escrituração fiscal. (§ 7° do artigo 18 do Anexo VI do RICMS)

Estadual - MT - DOE - 27 fev 2025

Resposta à Consulta Nº 58 DE 21/03/2025

ICMS – Diferencial de alíquotas devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado neste estado –– Lei Complementar 190/2022 – Efeitos. A diferença entre as alíquotas interna do Estado de destino e a interestadual – DIFAL, nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 190/2022, será exigida a partir de 1º de abril de 2022.

Estadual - MT - DOE - 21 mar 2025

Resposta à Consulta Nº 59 DE 21/03/2025

ICMS – Obrigação principal – Operação interna –Diferimento – Adubos e fertilizantes – Artigo 22-A do Anexo VII do RICMS – ​Operação interestadual – Algodão – Apropriação do crédito – Benefício fiscal – PROALMAT.  As saídas internas dos produtos arrolados nos incisos I e II do artigo 22-A do Anexo VII do RICMS, realizadas pela cooperativa optante pelo tratamento, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no mesmo dispositivo, poderão ser efetuadas com diferimento do imposto. Nas saídas interestaduais realizadas por cooperativas cadastradas no PROALMAT a operação é tributada normalmente, e o benefício fiscal se resume na possibilidade delas se creditarem do ICMS destacado no documento fiscal emitido pelo produtor rural também cadastrado no PROALMAT.

Estadual - MT - DOE - 21 mar 2025