Resolução SAPE/CEDERURAL Nº 19 DE 28/04/2026


 Publicado no DOE - SC em 28 abr 2026


Concede nova redação à Resolução SAR/CEDERURAL Nº 17/2023, que dispõe sobre projeto para apoio emergencial aos pescadores artesanais e aquicultores em situações de perdas de equipamentos e materiais.


Impostos e Alíquotas

O Conselho Estadual de Desen- volvimento Rural (CEDERURAL), na forma da Resolução nº 001, de 09 de setembro de 1993, em conformidade com os incisos VII, IX e X do art. 5º da Lei Estadual nº 8.676, de 17 de junho de 1992, e Decretos regulamentares nº 4.162/1993, de 30 de dezembro de 1993, nº 155/1995, de 24 de maio de 1995, nº 3.305, de 30 de outubro de 2001, e nº 3.963/2006, de 25 de janeiro de 2006, em reunião realizada no dia 14 de abril de 2026,

RESOLVE:

Art. 1° Conceder nova redação à Resolução nº 17/2023/SAR/CEDERURAL.

Dispõe sobre projeto para apoio emergencial aos pescadores artesanais e aquicultores em situações de perdas de equipamentos, materiais e fatores de produção....

Art. 1°Instituir, no âmbito do Programa Especial de Financiamento ao Desenvolvimento Aquícola e Pesqueiro de Santa Catarina – Pronampe Especial Aquicultura e Pesca SC, o Projeto Emergencial Aquicultura e Pesca, com o objetivo de conceder financiamentos para a reforma ou aquisição de embarcações, petrechos de pesca para pescadores artesanais e aquicultores que sofreram perdas ocasionadas por eventos adversos extremos.

Parágrafo único Excepcionalmente no ano de 2026, em razão das perdas na ostreicultura decorrentes de fatores climáticos adversos, poderão ser financiados itens de produção de ostras, incluindo a aquisição de sementes e demais insumos necessários à recomposição da atividade produtiva, me- diante apresentação de laudo técnico que comprove as perdas....

Art. 3º ... Parágrafo único A aquisição de sementes de ostras previstas no Parágrafo único do Art. 3º se limitará ao ano de 2026, tendo em vista a mortandade de ostras ocorridas devido a fatores climáticos.

Art. 4º... Parágrafo único A concessão do financiamento fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Executiva de Aquicultura e Pesca (SAQ) ...

Art. 6º As demais normas e exigências legais não mencionadas nesta Resolução serão aquelas constantes da Resolução nº 24/20213/ SAR/CEDERURAL.

Art. 7º Fica a Diretoria de Cooperativismo e Desenvolvimento Rural incumbida de estabelecer as normas e instruções complementares para a operacionalização da presente Resolução.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOE/SC).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOE/SC).

ADMIR EDI DALLA CORT

PRESIDENTE DO CEDERURAL