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Resposta à Consulta Nº 50 DE 27/02/2025

ICMS – Obrigação principal – Aquisição interestadual – Material de embalagem – Insumo de produção – ICMS diferencial – Não incide. Na aquisição interestadual de arame, com NCM 7217.10.19, para ser utilizado no processo de enfardamento do algodão em pluma, é considerado material de embalagem, por consequência, é considerado insumo de produção, quando o seu valor integra o preço das saídas das mercadorias. Logo, não está sujeito a tributação do ICMS diferencial de alíquotas.

Estadual - MT - DOE - 27 fev 2025

Parecer Nº 20256 DE 28/08/2020

Tributação nas operações com produtos destinados à reciclagem e reutilização ou ao descarte.

Estadual - RS - DOE - 18 set 2024

Parecer Nº 20212 DE 16/07/2020

Venda de peças de veículos para seguradoras, sendo a remessa das mercadorias efetuadas diretamente para a oficina que realizará o conserto, ambas localizadas em Santa Catarina.

Estadual - RS - DOE - 28 dez 2021

Parecer Nº 20163 DE 22/05/2020

ICMS – Tratamento tributário aplicável nas vendas de tinta para contribuinte de outra unidade da Federação, sendo a mercadoria  entregue em obra localizada no Estado do RS.

Estadual - RS - DOE - 28 dez 2021

Resposta à Consulta Nº 51 DE 27/02/2025

ICMS – Obrigação principal – Aquisição interestadual de ativo imobilizado – Carreta semirreboque – Diferencial de alíquotas – redução de base de cálculo – apuração. Na apuração do ICMS diferencial de alíquotas, decorrente da aquisição interestadual de semirreboque com NCM 8716.31.00, realizada por contribuinte, há previsão para aplicação da redução de base de cálculo a 70,59% do valor da operação, de forma que, em sendo a alíquota interna de 17%, o percentual correspondente a alíquota interna aplicável ao cálculo será de 12% (17% reduzido a 70,59%), conforme artigo 24, § 2°, inciso II, do Anexo V c/c o inciso III do § 1° do artigo 22 desse mesmo Anexo V. A partir de 1° de janeiro de 2024, o cálculo do ICMS diferencial de alíquotas devido pela aquisição interestadual por estabelecimento contribuinte do imposto, de bens e mercadorias para uso e consumo ou incorporação ao ativo imobilizado com o benefício previsto no artigo 24, §2°, do Anexo V do RICMS deve ser realizado nos termos do Decreto n° 649/2023 (vide Nota Técnica n° 018/2024-UDCR/UNERC).

Estadual - MT - DOE - 27 fev 2025

Parecer Nº 20033 DE 21/01/2020

Correta carga tributária nas operações com sorvetes, comercializados para consumo imediato no estabelecimento fornecedor.

Estadual - RS - DOE - 1 dez 2023

Resposta à Consulta Nº 52 DE 27/02/2025

ICMS – Obrigação acessória – Cadastro – Cumulação de atividades – Comércio varejista e atacadista – Transportador rodoviário de cargas. Não existe nenhuma vedação normativa, na legislação do ICMS, para a cumulação das atividades de comércio varejista e atacadista em geral com a atividade de transporte rodoviário de cargas.

Estadual - MT - DOE - 27 fev 2025

Parecer Nº 20019 DE 14/01/2020

Carga tributária aplicável nas operações internas com bacalhau.

Estadual - RS - DOE - 9 jan 2023

Parecer Nº 19437 DE 27/11/2019

Aplicação da substituição tributária nas operações com produtos com propriedades desinfetantes e sanitizantes, da posição 3808.94.19, para uso em lavagem de roupas.

Estadual - RS - DOE - 13 ago 2021

Parecer Nº 19368 DE 17/10/2019

Carga tributária nas operações com sucos de frutas, elaborados em restaurantes, inclusive com uso de xarope concentrado, servidos ou não com as refeições.

Estadual - RS - DOE - 12 dez 2023