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Resposta à Consulta Nº 32931 DE 22/01/2026

ICMS – Base de cálculo – Inclusão do IBS e da CBS.

Estadual - SP - DOE - 23 jan 2026

Comunicado SEFAZ Nº 13 DE 26/11/2008

Informa sobre os prazos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Estadual - PI - DOE - 26 nov 2008

Comunicado SEFAZ Nº 14 DE 18/12/2008

Informa sobre apropriação do crédito fiscal presumido previsto no Decreto Nº 13409/2003.

Estadual - PI - DOE - 18 dez 2008

Resposta à Consulta Nº 32351 DE 10/09/2025

ICMS – Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular – Crédito. I. É obrigatória a transferência de crédito do ICMS do estabelecimento de origem para o estabelecimento de destino na transferência de bens e mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. II. Para tanto, o contribuinte poderá optar pela forma como pretende realizar a transferência de seus créditos, se por meio do regramento trazido pelo §4º do artigo 12 da Lei Complementar 87/1996 (cláusulas primeira à quarta do Convênio ICMS 109/2024), ou, alternativamente, por meio do regramento trazido pelo §5º do mesmo artigo, segundo o qual, por opção do contribuinte, a transferência de mercadorias poderá ser equiparada a uma operação sujeita à ocorrência do fato gerador do imposto, realizada com a mesma mercadoria entre estabelecimentos de titulares distintos (cláusula sexta do Convênio ICMS 109/2024).

Estadual - SP - DOE - 11 set 2025

Resposta à Consulta Nº 32353 DE 23/09/2025

ICMS – Alíquota Interestadual de 4% – Resolução do Senado Federal 13/2012. I. É responsabilidade do importador revendedor verificar se os bens e as mercadorias importados do exterior tem similar nacional, assim considerados aqueles previstos em lista publicada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX para os fins da Resolução do Senado Federal 13/2012. E, feita essa verificação, deve realizar a consequente aplicação, ou não, da alíquota de 4% nas operações interestaduais com estes bens ou mercadorias. II. Na aquisição interestadual de mercadoria de importador localizado em outra unidade da Federação, para fins de determinação da alíquota interestadual do ICMS, cabe ao contribuinte paulista verificar a existência, ou não, de similar nacional do bem por ele adquirido da empresa importadora, nos termos da Resolução do Senado Federal 13/2012, sob pena de ser responsabilizado pela operação de aquisição de mercadoria com aplicação irregular da alíquota interestadual.

Estadual - SP - DOE - 24 set 2025

Resposta à Consulta Nº 32357 DE 17/11/2025

ICMS – Operações com cartões inteligentes ("sim cards") – Aquisição e revenda de créditos para recarga – Intermediação entre empresa de telecomunicação e usuário do sistema de telefonia. I. A intermediação de prestação de serviços de telecomunicação não caracteriza atividade sujeita ao ICMS. II. A empresa revendedora de créditos pré-pagos, transferidos por meios físicos ou eletrônicos, poderá emitir, ao final de cada mês, Nota Fiscal Eletrônica, referente aos créditos pré-pagos vendidos no mês.

Estadual - SP - DOE - 18 nov 2025

Resposta à Consulta Nº 32359 DE 08/09/2025

ICMS – Simples Nacional – Substituição tributária – Venda de mercadorias com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado - DIFAL. I. Não há obrigatoriedade de a empresa optante pelo Simples Nacional recolher, em operação interestadual, o DIFAL referente às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte. II. O contribuinte optante do Simples Nacional, ao realizar operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS com mercadorias cujo imposto foi recolhido anteriormente por substituição tributária, deverá segregar as receitas correspondentes a essas operações, como “sujeita à substituição tributária ou ao recolhimento antecipado do ICMS”, quando então será desconsiderado, no cálculo do valor devido no âmbito do Simples Nacional, o percentual do ICMS. E, quanto à emissão de documento fiscal, deverá utilizar o CFOP 6.108 e o CSOSN 500.

Estadual - SP - DOE - 10 set 2025

Resposta à Consulta Nº 32360 DE 16/10/2025

ICMS - Isenção – Aquisição de equipamento médico por associação privada. I. As aquisições de equipamentos médicos por associação privada não estão sujeitas às isenções do ICMS previstas nos artigos 55 e 60 do Anexo I do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 14 out 2025

Resposta à Consulta Nº 32362 DE 01/10/2025

ICMS – Transferência de crédito acumulado para aquisição de empilhadeiras por estabelecimento comercial. I. É possível a aquisição, por meio da transferência de crédito acumulado regularmente gerado e apropriado por determinado estabelecimento, de bem novo, exceto veículo automotor, que será utilizado diretamente em sua atividade comercial por outro estabelecimento do mesmo titular neste Estado, após a sua regular transferência interna, observado o disposto no Decreto 69.127/2024 e no Convênio ICMS 109/2024, desde que o estabelecimento destinatário integre-o ao ativo imobilizado, o utilize pelo prazo mínimo de um ano e o bem seja discriminado, por sua descrição e código da NCM, no Anexo I da Resolução SF 04/1998 ou no Anexo I do Convênio ICMS 52/1991. II. Não é permitida a transferência de crédito acumulado a estabelecimento fornecedor, a título de pagamento das aquisições feitas por estabelecimento comercial, para compra de empilhadeiras, com base na alínea “b” do inciso IV do artigo 73 do RICMS/2000, em razão de as empilhadeiras serem consideradas veículos automotores para fins de legislação tributária estadual.

Estadual - SP - DOE - 2 out 2025

Resposta à Consulta Nº 32365 DE 20/01/2026

ICMS – Transferência de crédito acumulado para aquisição de empilhadeiras por estabelecimento industrial ou comercial.

Estadual - SP - DOE - 21 jan 2026