Comunicado SEFAZ Nº 13 DE 26/11/2008


 Publicado no DOE - PI em 26 nov 2008


Informa sobre os prazos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ comunica que de acordo com o inciso III do § 3º, do art. 2º-A do Decreto nº 12.180, de 24 de abril de 2006, os contribuintes deste Estado que exerçam as atividades relacionadas abaixo devem, obrigatoriamente, a partir de 1º de dezembro de 2008, utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF- e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A..

1. - fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;

2. - fabricantes de cimento;

3. - fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;

4. - frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola;

5. - fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;

6. - fabricantes de refrigerantes;

7. - agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final;

8. - fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;

9. - fabricantes de ferro-gusa.

Informa, também, que a obrigatoriedade se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos desses contribuintes, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, exceto nas hipóteses previstas na legislação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 26 de novembro de 2008.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda