Publicado no DOE - PI em 26 nov 2008
Informa sobre os prazos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ comunica que de acordo com o inciso III do § 3º, do art. 2º-A do Decreto nº 12.180, de 24 de abril de 2006, os contribuintes deste Estado que exerçam as atividades relacionadas abaixo devem, obrigatoriamente, a partir de 1º de dezembro de 2008, utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF- e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A..
1. - fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
2. - fabricantes de cimento;
3. - fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;
4. - frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola;
5. - fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;
6. - fabricantes de refrigerantes;
7. - agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final;
8. - fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;
9. - fabricantes de ferro-gusa.
Informa, também, que a obrigatoriedade se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos desses contribuintes, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, exceto nas hipóteses previstas na legislação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 26 de novembro de 2008.
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda