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Comunicado SEFAZ Nº 22 DE 29/10/2007

Informa sobre alterações introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 7560/1989.

Estadual - PI - DOE - 29 out 2007

Resposta à Consulta Nº 32338 DE 10/09/2025

ICMS – Substituição tributária – Operação interestadual de mercadoria adquirida com imposto retido destinada a outro Estado – Ressarcimento do ICMS retido anteriormente – Direito ao aproveitamento do crédito do imposto incidente até a operação anterior. I. O contribuinte substituído paulista, optante pelo Regime Periódico de Apuração (RPA), que revender mercadoria para contribuinte de outro Estado terá direito ao ressarcimento do imposto retido anteriormente pelo regime de substituição tributária, bem como direito ao aproveitamento do crédito do imposto incidente até a operação anterior, e deverá emitir o documento fiscal com o destaque do ICMS devido pela sua própria operação de saída, calculando-o nos termos da legislação.

Estadual - SP - DOE - 11 set 2025

Resposta à Consulta Nº 32341 DE 02/10/2025

ICMS – Redução de Base de Cálculo – Sal rosa do Himalaia – Artigo 3º, inciso XXII, do Anexo II do RICMS/2000. I. O benefício de redução de base de cálculo previsto no inciso XXII do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000 não se aplica às operações internas com o produto sal rosa do Himalaia.

Estadual - SP - DOE - 3 out 2025

Comunicado SEFAZ Nº 23 DE 27/12/2007

Informa sobre a nova versão do programa DIEF (Versão 1.1.2), para preenchimento e apresentação da Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF), instituída pelo Decreto Nº 12436/2006.

Estadual - PI - DOE - 27 dez 2007

Resposta à Consulta Nº 32342 DE 20/10/2025

ICMS – Transferência de saldo credor simples de ICMS entre estabelecimentos do mesmo titular localizados em território paulista – Encerramento de estabelecimento. I. Regra geral, ressalvadas disposições em contrário, em conformidade com o inciso III do artigo 69 do RICMS/2000, é vedada a transferência de saldo de crédito de um para outro estabelecimento do mesmo titular, mesmo quando ambos estejam localizados no Estado de São Paulo. II. A legislação proíbe a restituição ou a autorização para aproveitamento de saldo de crédito existente na data do encerramento das atividades de qualquer estabelecimento, conforme artigo 69, inciso II, do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 21 out 2025

Resposta à Consulta Nº 32344 DE 09/09/2025

ICMS – Obrigações acessórias – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque – Escrituração de produção. I. A escrituração parcial do Bloco K da EFD ICMS IPI não desobriga o contribuinte de escriturar o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3, previsto, para estabelecimentos industriais, no artigo 213, inciso V e § 4º, do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 10 set 2025

Comunicado SEFAZ Nº 1 DE 30/01/2008

Informa sobre a nova versão do programa DIEF (Versão 1.1.3), para preenchimento e apresentação da Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF), instituída pelo Decreto Nº 12436/2006, e dá outras providências.

Estadual - PI - DOE - 30 jan 2008

Comunicado SEFAZ Nº 3 DE 11/04/2008

Informa sobre a nova versão do programa DIEF (Versão 1.1.6), para preenchimento e apresentação da Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF), instituída pelo Decreto Nº 12436/2006, e dá outras providências.

Estadual - PI - DOE - 11 abr 2008

Comunicado SEFAZ Nº 4 DE 30/04/2008

Informa sobre alterações introduzidas na Portaria GASEC Nº 566/1995 que dispõe sobre a concessão de Regime Especial para diferimento do pagamento do ICMS exigido antecipadamente.

Estadual - PI - DOE - 30 abr 2008

Resposta à Consulta Nº 32345 DE 08/09/2025

ICMS – Obrigações acessórias - Mudança de endereço do estabelecimento dentro do mesmo Estado – Movimentação de mercadorias. I. A saída de mercadorias e bens, por motivo de mudança de endereço do estabelecimento dentro do mesmo Estado, não está no campo de incidência do ICMS por não caracterizar operação relativa à circulação de mercadorias. II. A comunicação de mudança de endereço deverá ser feita à Secretaria da Fazenda até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência (artigo 25 do RICMS/2000). III. No que diz respeito aos procedimentos para operacionalização de alteração de endereço de estabelecimento, sobretudo quanto ao lapso temporal necessário para a alteração de inscrição estadual, além dos procedimentos quanto à movimentação de mercadorias e ativos, documentação necessária etc., o contribuinte deve seguir a orientação fornecida pelo Posto Fiscal.

Estadual - SP - DOE - 9 set 2025