Publicado no DOE - PI em 29 out 2007
Informa sobre alterações introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 7560/1989.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ informa aos contribuintes do ICMS inscritos no CAGEP, e às demais pessoas interessadas, com base nos art. 33, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Dec. nº 7.560/89, que a partir de 1º de outubro, entrou em vigor a seguinte alteração na legislação tributária estadual:
*Art. 33. Fica assegurado ao contribuinte o ressarcimento do imposto pago por força de substituição tributária, sob a forma de crédito fiscal, ou na impossibilidade de aproveitamento nessa forma, em moeda corrente, nos seguintes casos: (NR)
*I – que realizar operações interestaduais a contribuintes do ICMS, no valor correspondente à aplicação da alíquota interna sobre o valor que serviu de base de cálculo da substituição tributária, na operação anterior, deduzido o valor resultante da aplicação da alíquota interestadual sobre a base de cálculo da operação de saída, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos fiscais, observado o disposto nos §§3º, inciso II, no que se refere ao registro do valor do imposto, 10, 14 e 15;
*Inciso I do art. 33 com redação dada pelo Dec. nº 12.783, de 01 de outubro de 2007, art. 1º.
Assim a partir da citada data é necessário observar a forma de cálculo do valor a ser ressarcido aos contribuintes que efetuarem operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária cujo destinatário seja contribuinte do imposto.
Informamos também que o procedimento para a solicitação do ressarcimento permanece o previsto no art. 33 do RICMS e na Portaria GSF 312, de 09 de setembro de 2005.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 29 de outubro de 2007.
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda