Comunicado SEFAZ Nº 23 DE 27/12/2007


 Publicado no DOE - PI em 27 dez 2007


Informa sobre a nova versão do programa DIEF (Versão 1.1.2), para preenchimento e apresentação da Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF), instituída pelo Decreto Nº 12436/2006.


Banco de Dados Legisweb

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ informa aos contribuintes do ICMS inscritos no CAGEP, obrigados à apresentação da DIEF, com base no Decreto nº 12.436, de 28 de novembro de 2006, que instituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF, que em razão de ajustes no programa está disponibilizando, nesta data, para acesso a partir de 1º/01/2008, na página da internet www.sefaz.pi.gov.br, uma versão de atualização do programa DIEF (versão 1.1.2).

Informa, outrossim, que coloca à disposição dos contribuintes o programa completo para aqueles que ainda não instalaram em seus equipamentos a primeira versão. Para quem já fez o download da primeira versão está sendo disponibilizada a versão de atualização 1.1.2, necessária para o envio de DIEF do período de referência dezembro/2007.

AS ALTERAÇÕES IMPLEMENTADAS NO PROGRAMA DIEF COM A NOVA VERSÃO FORAM AS SEGUINTES:

O lançamento na DIEF para cálculo do FECOP para as empresas de telecomunicações, energia elétrica e combustíveis obedecerá aos seguintes procedimentos:

I – contribuintes prestadores de serviços de telecomunicações e em operações com energia elétrica:

a) no “CADASTRO DE CONTRIBUINTES” da DIEF, deverá, obrigatoriamente, selecionar a quadrícula “Telecomunicações ou Energia Elétrica”;

b) registrar as operações, normalmente, nas respectivas fichas da DIEF;

c) informar no campo “Saídas”, do quadro “BASE DE CÁLCULO DO FECOP”, na ficha “APURAÇÃO DO IMPOSTO”, o montante que servirá de base de cálculo do FECOP;

d) o programa executará, automaticamente, os seguintes procedimentos:

1. calculará 2% (dois por cento) da base de cálculo informada no campo referido no item anterior;

2. levará para a coluna “Imposto Apurado”, da ficha “Recolhimentos no Período”, na linha correspondente ao FECOP, o valor calculado no item anterior;

3. levará para o campo “FECOP”, do quadro “Crédito do Imposto”, da ficha“Apuração do Imposto”, o valor calculado a título de FECOP;

4. possibilitará a geração de dois DAR: um com o código 113001, resultante da apuração proveniente da ficha “Apuração do Imposto” (já deduzido do valor do FECOP) e outro com o código 113387, resultante do cálculo do FECOP

II – operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, exceto querosene iluminante e gás liquefeito petróleo – GLP:

a) registrar as operações, normalmente, nas respectivas fichas da DIEF;

b) informar no campo “Saídas”, do quadro “BASE DE CÁLCULO DO FECOP”, na ficha “APURAÇÃO DO IMPOSTO”, o montante que servirá de base de cálculo do FECOP;

c) o programa executará, automaticamente, os seguintes procedimentos:

1. calculará 2% (dois por cento) da base de cálculo informada no campo referido no item anterior;

2. levará para a coluna “Imposto Apurado”, da ficha “Recolhimentos no Período”, na linha correspondente ao FECOP, o valor calculado no item anterior;

3. deduzirá do valor contido na coluna “ICMS Apurado”, na linha “113034 – Substituição pelas Saídas”, o valor do FECOP apurado;

4.possibilitará a geração de, no mínimo, dois DAR: um com o código 113034, resultante da apuração das operações de vendas de produtos sujeitos a substituição tributária (já deduzido do valor do FECOP) e outro com o código 113387, resultante do cálculo do FECOP.”

As orientações de preenchimento estão contidas no Manual DIEF, disponível no site www.sefaz.pi.gov.br;

Outras informações poderão ser obtidas pelos telefones: (86) 3216-9645 ou (86) 3216-9600 – ramal 2366 ou por resposta a e-mailsencaminhados para o endereço eletrônico dief@sefaz.pi.gov.br.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 27 de dezembro de 2007.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda