Comunicado SEFAZ Nº 4 DE 30/04/2008


 Publicado no DOE - PI em 30 abr 2008


Informa sobre alterações introduzidas na Portaria GASEC Nº 566/1995 que dispõe sobre a concessão de Regime Especial para diferimento do pagamento do ICMS exigido antecipadamente.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ informa aos contribuintes do ICMS inscritos no CAGEP, e às demais pessoas interessadas, com base nos arts. 7º- A e 7º-B da Portaria GASEC nº 566, de 23 de outubro de 1995, alterada pela Portaria GSF Nº 180, de 28 de abril de 2008, que a partir de 23 de abril, entrou em vigor a seguinte alteração na legislação tributária estadual:

* Art. 7º-A. A partir das operações realizadas no mês de maio de 2008, relativamente às operações de que trata o inciso I do art. 1º, o contribuinte emitirá, em meio magnético, e conservará para exibição ao fisco, quando exigido, o Demonstrativo de Apuração do ICMS Antecipado - DAICMS/ANTECIPADO (Antecipação Total), Anexo III–A, observada a subtotalização por tipo de mercadoria.

*Art. 7º-A acrescentado pela Portaria GASEC nº 180/08, de 28 de abril de 2008, art. 1º.

**Art. 7º-B. A partir das operações realizadas no mês de maio de 2008, relativamente às operações de que trata o inciso II do art. 1º, o contribuinte emitirá, em meio magnético, e conservará para exibição ao fisco, quando exigido, o Demonstrativo de Antecipação Parcial do ICMS, Anexo II–A, específico para cada situação abaixo, assinalando a quadrícula própria, indicativa de:

I – mercadoria para comercialização;

II – mercadoria ou bens para uso, consumo ou ativo fixo do estabelecimento.

**Art. 7º-B acrescentado pela Portaria GASEC nº 180/08, de 28 de abril de 2008, art. 1º.

Assim a partir do mês de maio de 2008 são obrigatórias a emissão e a guarda para exibição ao fisco do Demonstrativo de Apuração do ICMS Antecipado - DAICMS/ANTECIPADO e Demonstrativo de Antecipação Parcial do ICMS, na forma determinada nos anexos da Portaria GASEC nº 566/95, pelos contribuintes credenciados para diferimento do pagamento do ICMS devido antecipadamente na forma da legislação vigente.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 30 de abril de 2008.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda