Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Solução de Consulta COTRI Nº 24 DE 07/11/2011

ICMS – Inscrição Cadastral – Estabelecimentos pertencentes a contribuinte regularmente inscrito no CF/DF, utilizados exclusivamente para armazenamento de bens – Inscrição obrigatória, observada a dispensa de inscrição distinta para um único estabelecimento.

Estadual - DF - DOE - 30 dez 2011

Solução de Consulta COTRI Nº 23 DE 03/10/2011

À unidade de armazenamento situada no SIA, cabe a aplicação dos dispositivos do RICMS atinentes a depósito fechado, conceito este extraído da legislação do IPI. O Consulente, contudo, para que possa se pautar pelas disposições contidas nos arts. 218 a 221 do RICMS, deverá inscrever a unidade hospitalar, situada no SHLS, no cadastro de contribuintes do ICMS, para o cumprimento de obrigações tributárias, hipótese em que esta inscrição aproveitará o depósito fechado. Não optando por inscrever a unidade hospitalar no cadastro de contribuintes do ICMS, o Consulente deverá providenciar inscrição do depósito fechado do SIA no cadastro de contribuintes desse imposto. Nesta hipótese, para acobertar as operações de remessa para o depósito fechado, o Consulente deverá emitir, a partir da unidade hospitalar, Nota Fiscal Avulsa eletrônica, conforme os comandos da Portaria nº 103, de 6 de maio de 2010, por se configurar hipótese prevista no art. 3º, IV deste ato normativo. Ocorre não-incidência do ICMS, tanto na operação de remessa de medicamentos e materiais da unidade hospitalar (SHLS) para o depósito situado no SIA, quanto na operação de retorno deste para aquela unidade (art. 5º, X, RICMS). Possibilidade de pleitear regime especial, na hipótese de não desejar inscrever quaisquer dos estabelecimentos no cadastro de contribuintes do ICMS.

Estadual - DF - DOE - 6 out 2011

Solução de Consulta COTRI Nº 21 DE 22/06/2011

ICMS. Contribuinte optante pelo REA, deferido antes de 24 de junho de 2010, que tenha saneado irregularidades decorrentes de infringência ocorrida no período de 24 de junho a 1º de dezembro de 2010 às normas da legislação de regência deste regime: possibilidade de utilização da interpretação benigna a que se refere o CTN, 112, II. Tal interpretação não alcançará, contudo, irregularidades ocorridas após a vigência do Decreto nº 32.529/2010.

Estadual - DF - DOE - 21 jul 2011

Solução de Consulta COTRI Nº 20 DE 06/06/2011

ICMS – A tarifa de utilização de terminal rodoviário (tarifa de embarque) não integra a base de cálculo do ICMS referente à prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros. Seguro e pedágio integram a referida base de cálculo do imposto.

Estadual - DF - DOE - 13 jun 2011

Solução de Consulta COTRI Nº 19 DE 06/06/2011

ICMS – A tarifa de utilização de terminal rodoviário (tarifa de embarque) não integra a base de cálculo do ICMS referente à prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros. Seguro e pedágio integram a referida base de cálculo do imposto.

Estadual - DF - DOE - 13 jun 2011

Portaria SEAPI Nº 3 DE 19/01/2026

Altera o Anexo Único da Portaria SEAPI Nº 28/2025 e suas alterações, que estabelece critérios para a aplicação das excepcionalizações previstas no Decreto Nº 57708/2024, quanto à participação de estabelecimentos cadastrados no Serviço de Inspeção Municipal (SIM) em feiras da agricultura familiar no Estado do Rio Grande do Sul.

Estadual - RS - DOE - 19 jan 2026

Portaria DETRAN Nº 28 DE 16/01/2026

Revoga dispositivo da Portaria DETRAN Nº 557/2025 que estabelece procedimentos para o apontamento e registro de contratos de financiamento com garantia real de veículos e anotação de gravame veicula, de forma complementar ao disposto no Edital de Credenciamento Nº 2/2025.

Estadual - RS - DOE - 19 jan 2026

Resposta à Consulta COPAT Nº 1 DE 15/01/2026

ICMS. Redução da base de cálculo nas saídas de aparelhos usados, nos termos do art. 8º, i, do anexo 2 do RICMS/SC-01. Saída de aparelhos smartphone usados. Aplicabilidade.

Estadual - SC - DOE - 19 jan 2026

Resposta à Consulta COPAT Nº 2 DE 15/01/2026

ICMS. Importação. TTD 409. Vedação do Decreto nº 2.128/2009. O item 7 do anexo único veda a aplicação do benefício para "cálices de vidro ou cristal" (NCM 70.13). Aplicação subsidiária da NCM em relação à descrição. A vedação não alcança outros produtos de vidro classificados na mesma posição NCM, como "ímãs de vidro", que não correspondam à descrição específica de cálices. Reclassificação fiscal e manutenção de crédito presumido (art. 246, § 6º, I, do anexo 2 do RICMS/SC). A exigência de o produto resultante manter a posição NCM da mercadoria importada deve ser aferida com base na tabela vigente no momento da saída. A reclassificação por alteração na legislação, sem modificação das características do produto, não obsta a fruição do benefício.

Estadual - SC - DOE - 19 jan 2026

Resposta à Consulta COPAT Nº 29 DE 01/01/2007

Rep. - ICMS. ZPF. Diferimento. Não se aplica diferimento às operações com madeira ou produtos dela resultantes, entre estabelecimentos inscritos como contribuintes do imposto localizados na zona de processamento florestal.

Estadual - SC - DOE - 19 jan 2026