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Consulta COPAT Nº 47 DE 27/08/2020

ICMS. Operações interestaduais com lubrificantes derivados de petróleo destinados à sua própria industrialização pelo destinatário sediado em santa catarina. Inaplicabilidade do regime de substituição tributária, por força do disposto no art. 16, III, do anexo 3 do RICMS/SC-01.

Estadual - SC - DOE - 15 out 2025

Resposta à Consulta COPAT Nº 79 DE 13/10/2025

ICMS. DIFAL. A condição de contribuinte decorre de sua inscrição no CCICMS, caso em que sujeitará O INSCRITO ao recolhimento do diferencial de alíquota nas operações de aquisição interestadual de bens destinados a uso, consumo e ativo imobilizado, conforme o disposto no art. 1º, §4º, Anexo 05, do RICMS/SC. Somente haverá valor devido a título de diferencial de alíquota NA HIPÓTESE dE a alíquota interna efetivamente aplicada ser superior à alíquota interestadual.

Estadual - SC - DOE - 15 out 2025

Resposta à Consulta COPAT Nº 80 DE 13/10/2025

ICMS. Creditamento. Bens de uso e consumo. Regime de crédito físico. O creditamento do ICMS incidente sobre a aquisição de produtos intermediários empregados no processo produtivo depende da comprovação de seu consumo imediato e integral, além de sua integração física ao produto final. Materiais que sofrem desgaste gradual, ainda que essenciais à atividade produtiva, mas que não se incorporam ao produto final, caracterizam-se como de uso ou consumo do estabelecimento, cujo direito ao crédito encontra-se postergado para 1º de janeiro de 2033, conforme o art. 33, I, da lei complementar nº 87/1996.

Estadual - SC - DOE - 15 out 2025

Resposta à Consulta COPAT Nº 81 DE 13/10/2025

ICMS. Consignação industrial. Impossibilidade de emissão de nota com CFOP 5.949 e destaque de ICMS/IPI. A consignação industrial deve ser realizada conforme RICMS/SC e protocolo ICMS 52/2000.

Estadual - SC - DOE - 15 out 2025

Resposta à Consulta COPAT Nº 82 DE 13/10/2025

ICMS. DIFAL. Inscrição estadual em caráter excepcional. A condição de contribuinte decorre de sua inscrição no CCICMS, caso em que o inscrito se sujeitará ao recolhimento do diferencial de alíquota, conforme o disposto no art. 1º, §4º, anexo 05, do RICMS/SC, ainda que sua inscrição tenha caráter excepcional.

Estadual - SC - DOE - 15 out 2025

Decreto Nº 59579 DE 14/10/2025

Altera o Decreto Nº 19644/1997, que aprova o regulamento da Lei Nº 11186/1994.

Estadual - PE - DOE - 15 out 2025

Resposta à Consulta COPAT Nº 83 DE 13/10/2025

ICMS. Autonomia dos estabelecimentos. Apuração. Não-cumulatividade. Não é permitida a devolução de mercadoria, em razão de garantia ou devolução de venda, por estabelecimento diverso do adquirente original.

Estadual - SC - DOE - 15 out 2025

Resposta à Consulta COPAT Nº 84 DE 13/10/2025

ICMS. O crédito presumido de 7% sobre aquisições internas de empresas industriais no simples nacional é uma opção do contribuinte e deve substituir integralmente o crédito com base no artigo 23 da LC123/2006.

Estadual - SC - DOE - 15 out 2025

Resposta à Consulta COPAT Nº 85 DE 13/10/2025

ICMS. Substituição tributária. Alíquota aplicável aos veículos da NCM/SH 8704.51.00. Aplicação da alíquota interna de 17% até a data de publicação da lei 19.390, de 25 de julho de 2025.

Estadual - SC - DOE - 15 out 2025

Resposta à Consulta COPAT Nº 87 DE 13/10/2025

ICMS. A industrialização por encomenda, de estrutura metálica é, para fins fiscais, atividade industrial, subsumindo-se hipótese de incidência do ICMS e consequëntemente, afastando a incidência do ISSQN. As notas fiscais devem ser emitidas de acordo com os artigos 71 a 72 do anexo 6 e artigo 36 do anexo 5.

Estadual - SC - DOE - 15 out 2025