Publicado no DOE - PE em 15 out 2025
Altera o Decreto Nº 19644/1997, que aprova o regulamento da Lei Nº 11186/1994.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico para o Estado de Pernambuco – COSCIP quanto à instituição de normas técnicas e de segurança para recarga de veículos elétricos - VE, com o intuito de prevenir riscos elétricos, incêndios e garantir a proteção de pessoas e do patrimônio, em consonância com os princípios da prevenção, precaução e sustentabilidade previstos na legislação vigente,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo do Decreto nº 19.644, de 13 de março de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 27-A. Quando as edificações dos incisos II a XVII do art. 7º do presente Código dispuserem de áreas destinadas à recarga de Veículos Elétricos - VE, recomenda-se: (AC)
I - não instalar áreas de recarga para VE em subsolos ou semienterrados; (AC)
II - instalar as áreas de recarga para VE no térreo, em áreas descobertas e externas à edificação; e (AC)
III - demarcar as vagas destinadas à recarga de VE no piso e identificá-las por inscrição ou simbologia que indique claramente a sua destinação. (AC)
Parágrafo único. O Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco definirá outros critérios acerca de recarga de VE, por meio de norma técnica específica. (AC)
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”Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA