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Instrução Normativa SEDAM/GAB Nº 11 DE 07/07/2025

Dispõe sobre os critérios e procedimentos para análise, aprovação e emissão da Autorização de Exploração Florestal (AUTEX), no âmbito do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), vinculada ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Estadual - RO - DOE - 7 jul 2025

Parecer Nº 4 DE 06/01/2016

Pedido de restituição de quantia paga indevidamente espontaneamente a título de ICMS através de documento de arrecadação do simples nacional- das. Matéria de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional- CGSN (LCF 123/2006, § 5.º).

Estadual - RO - DOE - 6 jan 2016

Solução de Consulta SRE Nº 12 DE 13/08/2021

Consulta fiscal. 1. Contribuinte beneficiário do regime especial e favorável disciplinado pelo Decreto nº 38.631/2000. 2. Dúvidas suscitadas sobre o tratamento fiscal a ser dado nas hipóteses de renúncia e de estorno de crédito fiscal previstos no inciso I e II, do § 1º, do art. 2º do Decreto nº 38.631/2000. 3. Indagações feitas quanto aos procedimentos a serem adotados na escrituração fiscal dos créditos fiscais relacionados às transferências interestaduais de mercadorias de matriz localizada em outro Estado da Federação. 4. Institutos que, no caso, se complementam, tendo a renúncia aplicação no campo do direito material ao crédito fiscal após seu registro ou consignação, e o estorno sendo procedimento fiscal escritural formal que visa dá concreção ao afastamento do crédito renunciado. 5. Resposta: A consulente deve adotar os mesmos procedimentos de escrituração fiscal previstos para operações de entradas com mercadorias tributadas, com o registro ou consignação regular do imposto destacado nos documentos fiscais. Após, a fim de concretizar de forma escritural a renúncia dos créditos (inciso I), deve efetuar seu estorno (inciso II) para, assim, obstar sua utilização.

Estadual - AL - DOE - 19 ago 2021

Lei Nº 10863 DE 03/07/2025

Altera a Lei Nº 8014/2018, que dispõe sobre a aceitação, pelas concessionárias de serviço público, do pagamento de tarifa por meio de cartão de débito, crédito bancário e pix.

Estadual - RJ - DOE - 8 jul 2025

Lei Nº 10373 DE 13/05/2024

Dispõe sobre a criação de um canal de atendimento em todas as empresas prestadoras de serviços por aplicativos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Estadual - RJ - DOE - 14 mai 2024

Parecer Nº 401 DE 30/08/2016

Consulta Tributária. ICMS. Escrituração e tributação. Aquisição interestadual de mercadoria (Insumo) para a fabricação de pão a ser vendido ao consumidor final por padarias, confeitarias e estabelecimentos similares em operação interna.

Estadual - RO - DOE - 30 ago 2016

Solução de Consulta SRE Nº 8 DE 07/06/2021

Consulta Fiscal. PROFIS/2020. Trata-se de questionamento feito pela GERAC a esta Gerência de Tributação para analisar se o posicionamento apresentado no item “2” da conclusão do Parecer GETRI nº 93/2021 é extensivo também à Programa de Recuperação Fiscal – PROFIS instituído em anos anteriores a 2020. Esta Gerência de Tributação se posiciona da seguinte forma: (1) Segundo o disposto no inciso III do § 1º do art. 2º do Decreto nº 71.800/20, os débitos vencidos até 31/12/2020 poderão ser objeto de parcelamento pelo PROFIS/2020, inclusive os débitos remanescentes de parcelamento em curso ou cancelado, dentre eles, o PROFIS instituído em anos anteriores a 2020. (2) Os débitos abrangidos pelo Regime do Simples Nacional não podem ser pagos / parcelados em PROFIS instituído em anos anteriores a 2020 nem no PROFIS/2020.

Estadual - AL - DOE - 7 jun 2021

Parecer Nº 532 DE 29/11/2016

Reavaliação do conteúdo do Parecer nº 114/2006 – Incompatibilidade com as normas atuais.

Estadual - RO - DOE - 29 nov 2016

Parecer Nº 189 DE 14/05/2015

Consulta tributária. ICMS/Importação (Lei 1473/05). Operação interestadual. Base de cálculo. Crédito presumido. ICMS devido.

Estadual - RO - DOE - 14 mai 2015

Solução de Consulta SRE Nº 7 DE 26/05/2021

ICMS. Consulta Fiscal. Responsabilidade pelo recolhimento do diferencial de alíquotas nas operações com mercadorias destinadas a empresa de construção civil com atividade secundária de comércio de mercadorias e inscritas no cadastro de contribuintes de Alagoas. Na hipótese de a mercadoria ser destinada a contribuinte do ICMS, a responsabilidade pelo recolhimento é do destinatário da mercadoria.

Estadual - AL - DOE - 26 mai 2021