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Solução de Consulta SRE Nº 2 DE 12/04/2021

CONSULTA FISCAL. ICMS 1. Questionamentos sobre a tributação ou a isenção do imposto nas operações internas com coco descascado. 2. Isenção nas saídas internas e interestaduais de frutas frescas nacionais ou provenientes de países membros da Associação Latino-Americana de Integração – ALADI (alínea “e” do inciso I do Item 35 da Parte I do Anexo I do Decreto 35.245/1991 - RICMS/AL) 3. Isenção nas saídas internas de coco seco apenas se realizadas por produtor não inscrito (Nota 3 do Item 35 da Parte I do Anexo I do Decreto 35.245/1991 - RICMS/AL).

Estadual - AL - DOE - 12 abr 2021

Solução de Consulta SRE Nº 1 DE 08/04/2021

CONSULTA FISCAL. ICMS 1. Questionamento referente à base de cálculo nas vendas de veículos usados efetuadas por contribuinte do Estado de Minas Gerais para consumidores finais não contribuintes localizados no Estado de Alagoas. 2. Aplicação da redução da base de cálculo estabelecida no item 1 do Anexo II do Decreto 35.245/1991 (RICMS/AL) com fundamento no art. 3º do Decreto 46.723/2016.

Estadual - AL - DOE - 8 abr 2021

Solução de Consulta SRE Nº 4 DE 25/03/2021

CONSULTA. Crédito fiscal referente a mercadorias destinadas a uso e consumo. Lei Complementar nº 87/96, art. 20 c/c art. 33, I. Crédito fiscal referente ao combustível, interpretação sistemática do inciso VI do art. 91 do Decreto nº35.245/1991 c/c o art. 4º do Decreto nº 381/2001.

Estadual - AL - DOE - 25 mar 2021

Parecer Técnico Nº 11 DE 29/12/2020

A ausência de fato concreto no expediente não enseja solução de consulta e implica sua ineficácia.

Estadual - PA - DOE - 29 dez 2020

Parecer Nº 415 DE 20/08/2014

Consulta tributária. Material, inclusive sobra de resíduo de obra de construção civil executada ou de demolição, destinado a terceiro. Mercadoria. Incidência do ICMS/RO. Inexistência de isenção, benefício ou incentivo fiscal.

Estadual - RO - DOE - 20 ago 2014

Solução de Consulta SRE Nº 5 DE 08/02/2021

A requerente, acima qualificada, formula consulta à Secretária Executiva de Fazenda solicitando o entendimento em relação ao tratamento tributário que deve ser dispensado aos produtos comercializados, pois, segundo a sua compreensão, os classificados nos códigos de NCM 3917; 4009; 4010.3; 5910.00.00; 5909.0000; 3926.90, 3917.3900; 4009.31.00 e 3926.90.22, não se sujeitam ao regime de substituição tributária.

Estadual - AL - DOE - 8 fev 2021

Parecer Técnico Nº 9 DE 03/12/2020

O estabelecimento industrial que recebe resíduos resultantes do abate do gado não poderá aplicar a regra do art. 29 do Anexo I do RICMS-PA aos produtos resultantes de seu processo de industrialização, ainda que tenham como destino outra indústria.

Estadual - PA - DOE - 3 dez 2020

Parecer Técnico Nº 1 DE 15/04/2020

Orientação. Of. AGE nº 349/350/352 todos de 2019.

Estadual - PA - DOE - 15 abr 2020