Portaria Conjunta SDE/SEEC Nº 36 DE 10/07/2025


 Publicado no DOE - DF em 29 jul 2025


Altera a Portaria Conjunta SEEC/SDE Nº 3/2019, que regulamenta os procedimentos relativos à fruição dos incentivos e benefícios fiscais no âmbito dos Programas instituídos pelo Decreto Nº 39803/2019.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 39.803, de 2 de maio de 2019,

Resolvem:

Art. 1º A Portaria Conjunta SEEC/SDE nº 3, de 4 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 22. ......................

.....................................

§ 1º O contribuinte que incorrer em qualquer das situações previstas nos incisos I a III ou nas demais condutas previstas no art. 28 do Decreto nº 39.803, de 2019, será notificado para saneamento da irregularidade ou esclarecimento da questão, no prazo de 30 dias, prorrogável a critério da autoridade competente, desde que o prazo total não ultrapasse 90 dias, sob pena de exclusão do benefício, observadas as gradações previstas no art. 20 do mesmo Decreto.

....................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal

THALES MENDES FERREIRA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal