Publicado no DOE - MG em 29 jul 2025
Altera a Portaria SUTRI Nº 1484/2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O subitem 2.1.45 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.484, de 24 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 2.1.46 a 2.1.49, 4.1.473, 4.1.474 e 22.1.246 a 22.1.250:
(...) | (...) | (...) | (...) |
2.1.45 | Salicaipi Banana e Jambu | lata de 271 a 360 ml | 9,00 |
2.1.46 | Salicaipi Limão | lata de 271 a 360 ml | 7,50 |
2.1.47 | Salicaipi Tangerina | lata de 271 a 360 ml | 7,50 |
2.1.48 | Up Drinks (Todas) | lata de 271 a 360 ml | 8,25 |
2.1.49 | Up Drinks (Todas) | barril - preço por litro | 16,50 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
4.1.473 | Cana Boa Ouro - Armazenada em Dorna de Umburana | pet de 361 a 520 ml | 3,59 |
4.1.474 | Cachaça Biribinha - Carvalho | vidro de 671 a 1000 ml | 32,00 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
22.1.246 | Black Fire Country | vidro de 671 a 1000 ml | 17,35 |
22.1.247 | Black Fire Country - Com Copo | vidro de 671 a 1000 ml | 21,79 |
22.1.248 | Black Fire Country Maçã Verde | vidro de 671 a 1000 ml | 15,90 |
22.1.249 | Black Fire Country Mel | vidro de 671 a 1000 ml | 15,90 |
22.1.250 | Black Fire Country Canela | vidro de 671 a 1000 ml | 15,90 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
".
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 31 de julho de 2025.
Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação