Decreto Nº 47488 DE 25/07/2025


 Publicado no DOE - DF em 28 jul 2025


Altera o Decreto Nº 18955/1997, que aprova o RICMS/DF, quanto à definição de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).


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O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo art. 78 , da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 22 , de 1º de julho de 2022 e Ajuste SINIEF nº 31 , de 23 de setembro de 2022,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 109-A. Considera-se Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida por uma assinatura eletrônica qualificada e pela autorização de uso por parte da Administração Tributária, antes da ocorrência do fato gerador (Ajuste SINIEF nº 9/2007 )." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 109-A do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997.

Brasília, 25 de julho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

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