Publicado no DOE - DF em 28 jul 2025
Altera o Decreto Nº 18955/1997, que aprova o RICMS/DF, quanto à definição de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo art. 78 , da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 22 , de 1º de julho de 2022 e Ajuste SINIEF nº 31 , de 23 de setembro de 2022,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 109-A. Considera-se Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida por uma assinatura eletrônica qualificada e pela autorização de uso por parte da Administração Tributária, antes da ocorrência do fato gerador (Ajuste SINIEF nº 9/2007 )." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 109-A do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997.
Brasília, 25 de julho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA