Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Solução de Consulta SRE Nº 95 DE 23/05/2025

EMENTA: ICMS – CONSULTA FISCAL. IMPORTAÇÃO. 1. Questionamento quanto à possibilidade de liquidação de débitos tributários relativos ao ICMS, mediante a utilização de créditos exercidos contra o Estado de Alagoas e diferimento do ICMS incidente sobre a importação, na hipótese em que a mercadoria importada tiver como destino outra Unidade da Federação. 2. A dúvida recai sobre os seguintes produtos: Tolueno – NCM 2902.30.00, Xilol - NCM 2707.30.00, N-Metilanilina (NMA) - NCM 2921.42.90 e aditivo HITEC®65090 - NCM 3811.90.90. 3. Não há vedação à utilização da sistemática prevista na Lei n.º 6.410/2003 quanto à importação dos produtos HITEC® 65090 - NCM 3811.90.90 e N-Metilanilina (NMA) - NCM 2921.42.90. 4. No que diz respeito à importação dos produtos Tolueno – NCM 2902.30.00 e Xilol - NCM 2707.30.00, a vedação prevista no item 1, alínea “a”, inciso I, do Decreto n.º 1.738/2003, somente se aplica se os produtos forem, cumulativamente, derivados do petróleo e adicionados à formulação de combustíveis derivados do petróleo. 5. Quanto aos produtos passíveis de utilização da sistemática de liquidação de débitos de ICMS prevista na Lei n.º 6.410/2003, destinados a outra Unidade da Federação, o ICMS incidente sobre a operação ficará diferido para o momento da saída interestadual, desde que atendidos os requisitos elencados no inciso II, §2º, do art. 3º do mesmo Decreto.

Estadual - AL - DOE - 23 mai 2025

Resolução de Consulta DLO Nº 47 DE 15/06/2022

ICMS. Antecipação tributária na aquisição de leite e mercadorias derivadas de leite por contribuinte credenciado para utilização da sistemática prevista no Decreto nº 38.455, de 27.07.2012.

Estadual - PE - DOE - 15 jun 2022

Solução de Consulta SRE Nº 90 DE 23/05/2025

Consulta fiscal. ICMS substituição tributária. Preparo de refeições. Tributação diferenciada do item 42, anexo ii, do ricms/al. Vedação ao aproveitamento de crédito. 1. Operações interestaduais de aquisição de mercadorias para utilização no preparo de refeições. 2. Aplicação do regime de substituição tributária. 3. Opção pela tributação diferenciada prevista no item 42 do anexo ii do ricms/al. 4. Renúncia à apropriação de crédito fiscal.

Estadual - AL - DOE - 23 mai 2025

Solução de Consulta SRE Nº 92 DE 23/05/2025

CONSULTA FISCAL. ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. COBRANÇA DE ICMS ANTECIPADO DA LEI N.º 6.474/2004. 1. A legislação afasta, salvo disposição em contrário, o regime de substituição tributária das operações de transferências promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista (art. 10, II, do Decreto n.º 90.309/2023). 2. Incidência de ICMS Antecipado por força do art. 1º, §1º, II, da Lei n.º 6.474/2004, pela entrada das mercadorias no Estado de Alagoas. 3. Aplicação do regime de substituição tributária pela saída das mercadorias do estabelecimento destinatário da transferência. 4. Vedação à compensação de débito relativo à substituição tributária com qualquer crédito do imposto da apuração normal, conforme art. 21, §2º, do Decreto n.º 90.309/2023. 5. Parecer que se aplica às regras gerais, não acobertando situações específicas que legislação tributária dá tratamento diferente em razão da mercadoria.

Estadual - AL - DOE - 23 mai 2025

Resolução de Consulta DLO Nº 48 DE 15/06/2022

ICMS. Alcance da expressão “estabelecimento comercial atacadista”. Procedimentos não previstos na legislação tributária estadual. PEAP 2.

Estadual - PE - DOE - 15 jun 2022