Resolução SEFAZ Nº 3456 DE 05/06/2025


 Publicado no DOE - MS em 16 jun 2025


Acrescenta dispositivo à Resolução SEFAZ Nº 3090/2020, que estabelece procedimentos a serem observados visando ao compartilhamento de informações a que se refere o inciso II do § 1º do art. 8º-A do Decreto Nº 13646/2013.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 8º-A do Decreto nº 13.646, de 6 de junho de 2013,

R E S O L V E:

Art. 1º A Resolução/SEFAZ nº 3.090, de 6 de abril de 2020, passa vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 3º ......................

...................................

XIV – data e hora de autorização do BP-e.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de junho de 2025.

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda