Publicado no DOE - MS em 16 jun 2025
Acrescenta dispositivo à Resolução SEFAZ Nº 3090/2020, que estabelece procedimentos a serem observados visando ao compartilhamento de informações a que se refere o inciso II do § 1º do art. 8º-A do Decreto Nº 13646/2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 8º-A do Decreto nº 13.646, de 6 de junho de 2013,
R E S O L V E:
Art. 1º A Resolução/SEFAZ nº 3.090, de 6 de abril de 2020, passa vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 3º ......................
...................................
XIV – data e hora de autorização do BP-e.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de junho de 2025.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda