Publicado no DOE - MG em 14 jun 2025
Altera dispositivo do Anexo X do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, com relação aos medicamentos isentos.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art 8º da Lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 37/25,
de 11 de abril de 2025,
DECRETA:
Art 1º – O item 84 da Parte 10 do Anexo X do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando a referida parte acrescida do item 173:
84 | Maleato de acalabrutinibe monoidratado |
(...) | (...) |
173 | Betadinutuximabe |
Art 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, relativamente à inclusão do item 173 na Parte 10 do Anexo X do Decreto nº 48 589, de 2023.
Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA