Publicado no DOE - TO em 13 jun 2025
Revoga a Portaria ATR Nº 15/2025, que determinava prazo para o início da atualização cadastral dos operadores dos Serviços de Transporte Intermunicipal de Passageiro.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA TOCANTINENSE DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ATR, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso IV, da Constituição Estadual, com fulcro no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ATO Nº 265 - NM, de 06 de março de 2020, assim como pela Lei Estadual nº 1.758, de 02 de janeiro de 2007, pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e pelo Decreto Estadual nº 6.072, de 21 de março de 2020;
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Estadual nº 1.758, de 02 de janeiro de 2007, especialmente quanto ao contido no artigo 4º, que define a competência à ATR, para a regulação dos Serviços Públicos de Transporte Intermunicipal de Passageiros no Estado do Tocantins e Terminais Rodoviários;
CONSIDERANDO que é função estatal assegurar a prestação de serviços adequados, assim entendidos os que satisfizerem as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação do serviço, vide artigo 3º do mesmo diploma legal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para registro e atualização cadastral dos operadores dos Serviços de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Tocantins;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria/ATR nº 15/2025/GABPRES/ATR, de 26 de maio de 2025, que determinava prazo para o início da atualização cadastral dos operadores dos Serviços de Transporte Intermunicipal de Passageiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
MATHEUS PEREIRA MARTINS
Presidente da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e
Fiscalização de Serviços Públicos do Estado do Tocantins