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Consulta Nº 8 DE 08/09/2020

ICMS — Obrigação Acessória — Dúvidas decorrentes da resposta constante no Processo Especial de Consulta nº 008/2019: pode a consulente apropriar-se de créditos de ICMS referente à devolução de mercadorias realizadas entre contribuintes do ICMS, sem emissão da nota fiscal de entrada? A legislação autoriza o registro dessa operação sem as notas fiscais de entrada? - Procedimentos não encontram abrigo no âmbito da legislação do ICMS do Estado de Roraima - Fundamentação: artigo 530 do Dec. 4.335-e/2001; Processo Especial de Consulta n° 008/2019.

Estadual - RR - DOE - 8 set 2020

Consulta Nº 102 DE 31/08/2016

Obrigatoriedade do FEEF em determinadas operações.

Estadual - RJ - DOE - 31 ago 2016

Lei Complementar Nº 16280 DE 23/04/2025

Altera a Lei Complementar Nº 14376/2013, que estabelece normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Estadual - RS - DOE - 24 abr 2025

Portaria RE/DRCM/SNFG Nº 27 DE 24/04/2025

Homologa resultados do Receita Certa do Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Gaúcha.

Estadual - RS - DOE - 24 abr 2025

Instrução Normativa IAT Nº 4 DE 16/04/2025

Estabelece definições, critérios, diretrizes e procedimentos de Autorização Ambiental e Dispensa de Licenciamento Ambiental para movimentação de solo no território paranaense.

Estadual - PR - DOE - 22 abr 2025

Solução de Consulta SRE Nº 7 DE 16/05/2023

ICMS. Consulta fiscal. Decreto Nº 1738/03; Convênio ICMS Nº 100/1997. Convênio Nº ICMS 26/2021. Incentivos fiscais. Indagado 1. A alíquota interestadual para as operações realizadas com cloreto de potássio (NCM 3104.20) é de 6,20% no ano de 2023 e de 5,1% no ano de 2024, nos moldes do Convênio Confaz Nº 100/1997, alterado pelo Convênio ICMS Nº 26/2021? Resposta: Sim, observadas as condições estabelecidas nos incisos II e III da Cláusula terceira do Convênio ICMS 26/21. 2. Sendo essas as alíquotas interestaduais, é possível a utilização de créditos exercidos contra o estado de Alagoas para a compensação do ICMS devido nessas operações quando haja diferimento do ICMS importação, em conformidade com o disposto no Decreto Nº 1738/2003 e desde que atendidas as condições aqui exigidas? Resposta: Não, o imposto devido na saída interestadual de operações, cuja base de cálculo do ICMS tenha sido reduzida, ou em que haja a postergação do pagamento do ICMS importação, não poderá ser liquidado pela sistemática do Decreto Nº 1738/2003.

Estadual - AL - DOE - 16 mai 2023

Boletim Informativo Nº 12 DE 23/04/2025

Paralisação Programada do Autorizador CT-e.

Estadual - PR - DOE - 23 abr 2025

Solução de Consulta SRE Nº 5 DE 03/04/2023

ICMS – CONSULTA FISCAL. 1.Decreto nº 20.747/2012. 2. Questionamento quanto à obrigação do atacadista credenciado na condição de substituto tributário reter o imposto devido por substituição tributária, prevista no § 5⁰ do art. 13 do Decreto n.⁰ 20.747/2012.3. Entendimento pela obrigatoriedade da retenção efetuada por contribuinte credenciado, nas operações realizadas no período de 1º de janeiro de 2023 até 31 de março de 2023.

Estadual - AL - DOE - 3 abr 2023

Portaria Conjunta INDEA/SEAF/EMPAER Nº 16 DE 14/04/2025

Aprova os requisitos de instalações, dependências, equipamentos e os procedimentos para o funcionamento de estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal registrados no Serviço de Inspeção Agroindustrial de Pequeno Porte de Mato Grosso (SIAPP/MT).

Estadual - MT - DOE - 24 abr 2025

Portaria GABIN Nº 140 DE 14/04/2025

Estabelece hipótese de suspensão de ofício da inscrição estadual, define procedimentos para apuração, comunicação e reativação automática da inscrição e dá outras providências.

Estadual - MA - DOE - 23 abr 2025