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Consulta Nº 130 DE 25/08/2015

Consulta. Interpretação da Lei n° 6.979/15. Conceito de industrialização. Comprovação de não similaridade.

Estadual - RJ - DOE - 25 ago 2015

Consulta Nº 131 DE 24/08/2015

NF-e. DENEGAÇÃO - Decreto n° 45.267/2015.

Estadual - RJ - DOE - 24 ago 2015

Consulta Nº 132 DE 02/09/2015

Consulta. Protocolo ICMS 44/13. Procedimentos aplicáveis na remessa para industrial localizado em São Paulo.

Estadual - RJ - DOE - 2 set 2015

Consulta Nº 133 DE 21/08/2015

Consulta. ICMS. Escrituração Fiscal Digital-EFD ICMS/IPI. As informações lançadas na GIA-ICMS, na DECLAN-IPM e no SINTEGRA devem refletir exatamente às constantes da EFD ICMS/IPI.

Estadual - RJ - DOE - 21 ago 2015

Consulta Nº 134 DE 21/08/2015

ICMS. Parcelamento. Correção monetária e Mora. Decreto n° 44.007/12.

Estadual - RJ - DOE - 21 ago 2015

Consulta Nº 135 DE 24/08/2015

Projetos esportivos. Cálculo do incentivo. Utilização do ICMS devido por substituição tributária: inadmissibilidade.

Estadual - RJ - DOE - 24 ago 2015

Consulta Nº 136 DE 03/09/2015

Massa alimentícia não cozida ou recheada, ou preparada de outro modo, classificadas nas posições 1902.11.00 e 1902.19.00 da NCM, sujeição ao regime de substituição tributária.

Estadual - RJ - DOE - 3 set 2015

Consulta Nº 137 DE 01/09/2015

Farmácia de manipulação, tributação pelo ISS ou ICMS.

Estadual - RJ - DOE - 1 set 2015

Consulta Nº 138 DE 08/09/2015

Mercadoria NCM/SH 8302.4 destinados à utilização exclusivamente em móveis - Não sujeição à Substituição tributária.

Estadual - RJ - DOE - 8 set 2015

Consulta AT Nº 5 DE 26/02/2025

1– Consulta. 2– ICMS. 3- A contribuição ao FTI deve ser recolhida no valor correspondente a 1% sobre o faturamento bruto das operações com produtos incentivados com nível de 100% de crédito Estímulo. 4- Segundo o disposto no Art. 111, Inciso II, do CTN, as normas que concedem isenção devem ser interpretadas literalmente. 5- As operações de vendas de produtos incentivados com crédito estímulo, destinadas às áreas de livre comércio, não devem ser excluídas do faturamento bruto, de que trata o Art. 16, Inciso XII, Alínea “c”, item 2, do Decreto no47.727, de 2023, para fins de determinação da base de cálculo da contribuição ao FTI.

Estadual - AM - DOE - 7 abr 2025