Instrução Normativa SIF Nº 46 DE 11/04/2025


 Publicado no DOE - GO em 14 abr 2025


Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.


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O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo “GADO OVINO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais. 

Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia. 

Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de abril de 2025. 

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD. DESCRIÇÃO PREÇO
00581 Gado Ovino Carneiro Abate CB 301,20
00579 Gado Ovino Carneiro Cria CB 338,40
01294 Gado Ovino Cordeira Abate 00-06 meses CB 262,90
01393 Gado Ovino Cordeira Cria 00-06 meses CB 297,40
01293 Gado Ovino Cordeiro Abate 00-06 meses CB 272,00
01394 Gado Ovino Cordeiro Cria 00-06 meses CB 334,00
00582 Gado Ovino Ovelha Abate CB 342,60
00580 Gado Ovino Ovelha Cria CB 410,10