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Consulta Nº 21 DE 04/10/2024

ICMS. Consulta. Incentivos fiscais de ICMS disponíveis para contribuições, doações e patrocínio. Resposta. I. Prejudicada com base no art. 74, combinado com o inciso II do art. 75 e parágrafo 3º do art. 76, todos da Lei 072/94, uma vez que não foram apontadas dúvidas quanto a interpretação ou aplicação da legislação tributária. Para conhecimento da consulente indica-se a Lei 1545/2021 e o Decreto 33611/2022 que tratam dos Incentivos fiscais à projetos culturais, assim como a Lei 1859/2023 e Decreto 35553/2024 referentes aos Incentivos fiscais à projetos esportivos. II. Respondido no item I. III. Respondido no item I. IV. Respondido no item I.

Estadual - RR - DOE - 4 out 2024

Consulta SEFA Nº 12 DE 04/04/2024

SÚMULA: ICMS. Mangueiras e tubos de vácuo. Segmentos de autopeças e de construção civil. Substituição tributária. Condições de aplicabilidade.

Estadual - PR - DOE - 4 abr 2024

Consulta Nº 22 DE 17/10/2024

ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. Consulta. Suspensão do ICMS no envio de mercadorias para industrialização em operação interestadual. Retorno simbólico da mercadoria resultante da industrialização. Resposta. I. A utilização da suspensão do ICMS na remessa para industrialização está condicionada ao retorno efetivo das mercadorias industrializadas ao estabelecimento de origem conforme disciplinado no §1º do art. 15 do RICMS-RR, portanto não é possível utilizar a suspensão nos casos em que as mercadorias não retornem ao estabelecimento de origem no prazo previsto na legislação.II. Não existem impedimentos para realização de venda por conta e ordem de terceiros com retorno simbólico das mercadorias em operação interestadual, devendo observar o previsto nos artigos 519, 521 e 522 do RICMS-RR.

Estadual - RR - DOE - 17 out 2024

Parecer UNATRI/SEFAZ Nº 113 DE 11/02/2008

ASSUNTO: Tributário. ICMS. Diferimento. Incentivo fiscal. Operações com produtos primários (couros e peles).

Estadual - PI - DOE - 11 fev 2008

Consulta Nº 23 DE 22/10/2024

ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA. Consulta. Operações de vendas de materiais de construção para empresas da contrução civil. LC 190/22, RICMS/RR.i.Resposta prejudicada porque a consulente está domiciliada em Santa Catarina e deve atentar à legislação local para emissão de documentos fiscais e cumprimento de obrigações acessórias.ii. A atividade de construção civil, por não constituir circulação de mercadoria, nem serviço de transporte ou de comunicação, não é fato gerador de ICMS, sujeitando-se, em regra, ao Imposto sobre Serviços (ISS), conforme o item 7.02 da Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, porém, quando a empresa de construção civil agir como fornecedora de mercadorias e não como prestadora de serviços, promovendo circulação e/ou fornecimento de mercadorias produzidas fora do local da prestação dos serviços, haverá fato gerador do ICMS, logo, tornando-se contribuinte do ICMS com suas operações sujeitas ao imposto, conforme o disposto na LC 116/03 e no art. 18, parágrafo 1o, inciso IX, do RICMS/RR. Contudo, tratando-se de operação de venda de mercadorias para construtoras não contribuinte do ICMS, a responsabilidade do recolhimento do DIFAL será do remetente. iii. A unidade federativa para o recolhimento do DIFAL nos casos onde a mercadoria for entregue em local diverso do domicílio do adquirente está disciplinado no art. 11, § 7º, da Lei Complementar nº 87/96, que indica o critério do local de entrada efetiva da mercadoria.

Estadual - RR - DOE - 22 out 2024

Consulta SEFA Nº 11 DE 22/03/2024

SÚMULA: ICMS. Substituição tributária. Suplementos alimentares para animais domésticos. Aplicabilidade.

Estadual - PR - DOE - 22 mar 2024

Parecer UNATRI/SEFAZ Nº 115 DE 11/02/2008

ASSUNTO: Remessa de mercadoria para mostruário.

Estadual - PI - DOE - 11 fev 2008

Parecer UNATRI/SEFAZ Nº 121 DE 12/02/2008

ASSUNTO: Restituição de IPVA pago em duplicidade

Estadual - PI - DOE - 12 fev 2008

Consulta SEFA Nº 3 DE 01/03/2024

SÚMULA: ICMS. Controle de estoques. Obrigações.

Estadual - PR - DOE - 1 mar 2024

Parecer UNATRI/SEFAZ Nº 122 DE 13/02/2008

ASSUNTO: Requer dispensa do IPVA - veículo furtado.

Estadual - PI - DOE - 13 fev 2008