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Portaria SAT Nº 3542 DE 15/01/2025

Dispõe sobre a exclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

Estadual - MS - DOE - 16 jan 2025

Portaria SEEC Nº 23 DE 13/01/2025

Altera a Portaria Nº 209/2022, que dispõe sobre a apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) a que se refere o caput do art. 54 do Decreto Nº 25508/2005, e dá outras providências.

Estadual - DF - DOE - 16 jan 2025

Solução de Consulta COTRI Nº 1 DE 07/01/2025

ICMS. Substituição Tributária. A finalidade conceptiva para a qual a mercadoria fora produzida, independentemente de eventual utilização para fins diversos, deve ser avaliada concretamente para fins de aplicação do regime, sendo necessário considerar, em qualquer caso, a exata compatibilidade da descrição e classificação NCM/SH do produto com aquelas idealizadas na norma. Os produtos “com classificação NCM/SH 6306.12.00, descritos como “coberturas de Resina Acrílica - 100% fibras acrílicas (polímero poliacrilonitrila) pigmentadas em massa””, confrontados com aquelas mercadorias listadas no item 12 do Item/Subitem 28, do segmento “Autopeças”, constantes no Caderno I do Anexo IV do RICMS, desde que concebidos para uso exclusivo na proteção solar de ambientes residenciais ou comerciais, não se sujeitam à aplicação do Regime de ST do imposto.

Estadual - DF - DOE - 16 jan 2025

Consulta Nº 1 DE 03/01/2020

Tratamento tributário diferenciado para usinas de geração de energia elétrica. Alcance. Decreto n.º 46.799/19. Lei complementar n.º 160/17. Convenio ICMS 190/17. Decreto n. 45.308/15.

Estadual - RJ - DOE - 3 jan 2020

Consulta Nº 2 DE 06/01/2020

Diferimento. Importação. Óleo Básico. Livro IV do RICMS/00

Estadual - RJ - DOE - 6 jan 2020

Consulta Nº 3 DE 10/01/2020

Malas e frasqueiras para viagem, classificados na posição 4202.12.10. Malas para viagem não estão sujeitas ao regime de substituição tributária. Frasqueiras para viagem estão sujeitas ao Regime de Substituição Tributaria, por força do subitem 28.35 do anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00.

Estadual - RJ - DOE - 10 jan 2020

Consulta Nº 4 DE 10/01/2020

Organização de eventos. Fornecimento de alimentação e bebidas no local dos eventos. Fato gerador do ICMS. Contribuinte

Estadual - RJ - DOE - 10 jan 2020

Consulta Nº 5 DE 07/01/2020

Dúvidas relacionadas ao enquadramento do contribuinte nas disposições da Lei 6.979/2015.

Estadual - RJ - DOE - 7 jan 2020

Consulta Nº 6 DE 28/01/2020

Biogás – Redução da base de cálculo do ICMS nos termos do Convênio ICMS 112/13

Estadual - RJ - DOE - 28 jan 2020

Consulta Nº 7 DE 24/01/2020

Transporte Aéreo. Pessoas e Cargas: Não Incidência do ICMS Imunidade. Incidência do ICMS. CT-e.

Estadual - RJ - DOE - 24 jan 2020