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Resposta à Consulta Nº 46 DE 03/03/2010

ICMS – Remessa de mercadoria com fim específico de exportação para estabelecimento do mesmo titular, localizado em outro Estado – Não-incidência – Aplicação obrigatória do regime da exportação indireta previsto no artigo 3º, parágrafo único, I, da Lei Complementar 87/1996 e das disposições do Convênio ICMS nº 84/2009 (artigos 439 e seguintes do RICMS/2000) – Estabelecimento remetente paulista deverá utilizar como valor unitário da mercadoria, na Nota Fiscal de “Remessa com o Fim Específico de Exportação”, prevista na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 84/2009, o mesmo valor unitário da Nota Fiscal de Venda de exportação.

Estadual - SP - DOE - 3 mar 2010

Resposta à Consulta Nº 51 DE 03/03/2010

ICMS – Folhetos e encartes publicitários não se abrigam na imunidade tributária prevista para livros, jornais e periódicos – Artigo 7º, inciso XIII, do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 3 mar 2010

Resposta à Consulta Nº 47 DE 05/03/2010

ICMS – Operação com pescado – O lançamento do imposto fica diferido para o momento (entre outros) que ocorrer a sua saída do estabelecimento varejista ou a sua saída para outro Estado – Aplica-se a redução da base de cálculo do imposto prevista no artigo 3º, inciso VIII, do Anexo II, do RICMS/00 nas operações internas e, desde que destinadas a não-contribuintes do imposto, também nas saídas interestaduais (artigo 51, parágrafo único, item 1, do RICMS/00).

Estadual - SP - DOE - 5 mar 2010

Resposta à Consulta Nº 1104 DE 08/03/2010

ICMS – Substituição tributária – Estabelecimento atacadista não adquire a condição de substituto tributário somente por estar equiparado a estabelecimento industrial na esfera federal.

Estadual - SP - DOE - 8 mar 2010

Resposta à Consulta Nº 1214/2009 DE 10/03/2010

ICMS – Obrigações acessórias – Nota Fiscal “numerada a mão” – Verificação da regularidade da emissão e da idoneidade do documento fiscal – Competência do órgão executivo.

Estadual - SP - DOE - 10 mar 2010

Resposta à Consulta Nº 933/2009 DE 11/03/2010

ICMS – Industrialização por conta de terceiro – Remessa de lingotes de alumínio, classificados na posição 7601 da NBM/SH, para industrialização de bobinas, classificadas na posição 7606 da NBM/SH, por estabelecimento paulista – Diferimento previsto no artigo 400-D do RICMS/2000 – Tratamento tributário irrenunciável.

Estadual - SP - DOE - 11 mar 2010

Resposta à Consulta Nº 1197 DE 11/03/2010

ICMS – O estabelecimento que remete insumos (no caso, fios) para que outro, por sua conta e ordem, fabrique mercadorias (no caso, tecidos) é considerado fabricante – Saídas internas de tecidos, promovidas pelo fabricante/autor da encomenda com destino a atacadistas e varejistas – Aplicabilidade do diferimento previsto no artigo 400-C do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 11 mar 2010

Resposta à Consulta Nº 1207/2009 DE 11/03/2010

ICMS – O estabelecimento que remete insumos (no caso, fios) para que outro, por sua conta e ordem, fabrique mercadorias (no caso, tecidos) é considerado fabricante – Saídas internas de tecidos, promovidas pelo fabricante/autor da encomenda com destino a atacadistas e varejistas – Aplicabilidade do diferimento previsto no artigo 400-C do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 11 mar 2010

Resposta à Consulta Nº 224/2009 DE 11/03/2010

ICMS – Reimportação de bens destinados ao exterior para manutenção e reparos sob o regime aduaneiro de exportação temporária – Base de cálculo do imposto é o valor relativo ao aperfeiçoamento passivo realizado no exterior, conforme artigo 37, IV, § 8º, do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 11 mar 2010

Resposta à Consulta Nº 544/2009 DE 12/03/2010

ICMS – Venda de mercadoria por um sistema de lances pagos – O valor da operação é a soma do valor pago pelo efetivo adquirente da mercadoria e o arrecadado com os lances pagos pelos demais participantes.

Estadual - SP - DOE - 12 mar 2010