Resposta à Consulta Nº 1104 DE 08/03/2010


 


ICMS – Substituição tributária – Estabelecimento atacadista não adquire a condição de substituto tributário somente por estar equiparado a estabelecimento industrial na esfera federal.


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ICMS – Substituição tributária – Estabelecimento atacadista não adquire a condição de substituto tributário somente por estar equiparado a estabelecimento industrial na esfera federal.

1. A Consulta está formulada da seguinte maneira:

"A empresa solicitante tem o CNAE 4663-0/00 – Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças.

Sendo que por opção própria o mesmo solicitou junto à Receita Federal do Brasil a equiparação a estabelecimento industrial.

Com relação aos produtos do artigo 313-Z11, a empresa, tendo se tornado equiparada a estabelecimento industrial, passa a ser substituto tributário?

Teria que calcular o ICMS substituição tributária e efetuar o recolhimento do mesmo dentro dos prazos legais?"

2. O artigo 313-Z11 do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) define como responsáveis pela retenção antecipada do imposto: i) estabelecimento de fabricante ou de importador ou arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado; ii) qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria sujeita a substituição tributária diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto; iii) estabelecimento localizado em outra unidade da Federação, conforme definido em acordo celebrado pelo Estado de São Paulo.

3. Verifica-se que o estabelecimento atacadista paulista só é substituto tributário quando importa mercadoria do exterior, arremata mercadoria importada do exterior e apreendida (nesses casos, será responsável somente pela retenção do imposto relativo à mercadoria por ele importada ou arrematada) ou quando recebe mercadoria constante do § 1º do artigo 313-Z11 do RICMS diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto.

4. A Consulente não adquire a condição de substituta tributária somente pelo fato de equiparar-se a estabelecimento industrial na esfera federal, sendo, portanto, negativa a resposta à primeira indagação formulada e restando prejudicada a segunda.

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.