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Resposta à Consulta Nº 31987 DE 08/07/2025

ICMS – Obrigações acessórias - Entrega de alimentos em domicílio (delivery) - Taxa de entrega - Base de cálculo - NFC-e. I. Devem ser incluídos na base de cálculo do ICMS (e na respectiva Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica - NFC-e) todos os serviços inerentes à saída de mercadorias, inclusive taxas de entrega (frete).

Estadual - SP - DOE - 10 jul 2025

Resposta à Consulta Nº 31988 DE 11/08/2025

ICMS – Simples Nacional – DeSTDA. I. Fica dispensada a entrega da DeSTDA quando não houver valores a serem declarados no mês de referência, sem prejuízo da apuração, a qualquer tempo, dos tributos devidos e da aplicação das penalidades cabíveis (§ 5º do artigo 1 º da Portaria CAT-23/2016).

Estadual - SP - DOE - 12 ago 2025

Resposta à Consulta Nº 31989 DE 21/07/2025

ICMS – Incidência – Remessa de peça nova em substituição a peça defeituosa integrante de bem pertencente a consumidor final – Nota Fiscal. I. O fornecimento de peça nova enviada em substituição à defeituosa configura nova operação de circulação de mercadoria (distinta da operação referente à venda do bem em sua integralidade), tributável pelo ICMS e sujeita à emissão de documento fiscal.

Estadual - SP - DOE - 22 jul 2025

Resposta à Consulta Nº 31991 DE 26/06/2025

ICMS – Montagem de “kits” com mercadorias importadas – Operação de reacondicionamento das mercadorias importadas em nova embalagem – FCI. I. O processo de reembalagem, salvo a colocação de embalagem para mero fins de transporte, é considerado industrialização, na modalidade de reacondicionamento (artigo 4º, I, “d”, do RICMS/2000). II. Na saída dos produtos finais decorrentes da submissão da matéria-prima importada a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, independentemente do percentual obtido no cálculo do conteúdo de importação (artigo 5º da Portaria CAT 64/2013).

Estadual - SP - DOE - 27 jun 2025

Portaria IAT Nº 164 DE 28/03/2025

Evento em UCs.

Estadual - PR - DOE - 30 mar 2025

Resposta à Consulta Nº 31992 DE 14/08/2025

ICMS – Substituição Tributária – Operações com cerveja e chope – Portaria SRE 29/2025 e Portaria SRE 38/2025. I. A Portaria SRE nº 38/2025 alterou a Tabela 4 – OUTRAS MARCAS do Anexo IV da Portaria SRE nº 29/2025, incluindo expressamente o CEST 03.021.01 para “Demais Marcas” de cervejas em garrafas de vidro não retornáveis, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2025. II. Para determinação da base de cálculo do ICMS, no período de 1º de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2025, na sujeição passiva por substituição tributária, com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes de cervejas acondicionadas em garrafas de vidro não retornáveis, cujo CEST seja o 03.021.01, referente a “Demais Marcas” de cervejas acondicionadas em garrafas de vidro não retornáveis, devem ser utilizados os valores em reais previstos no Anexo IV Portaria SRE nº 29/2025.

Estadual - SP - DOE - 15 ago 2025

Resposta à Consulta Nº 31994 DE 04/07/2025

ICMS – Alíquota – Móveis e suas partes. I. A alíquota de 12% é aplicável somente às operações com móveis, não podendo ter sua aplicação estendida às operações com partes e peças desses produtos, cuja alíquota interna é 18%.

Estadual - SP - DOE - 8 jul 2025

Comunicado DICAR Nº 58 DE 01/09/2025

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de setembro de 2025 para os débitos de ITCMD e de IPVA.

Estadual - SP - DOE - 2 set 2025

Comunicado DICAR Nº 59 DE 01/09/2025

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de setembro de 2025 para os débitos de Multas Infracionais de IPVA e de ITCMD.

Estadual - SP - DOE - 2 set 2025

Comunicado DICAR Nº 60 DE 01/09/2025

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de setembro de 2025 para os débitos de Taxas.

Estadual - SP - DOE - 2 set 2025