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Solução de Consulta SURE Nº 142 DE 14/08/2025

INDUSTRIALIZAÇÃO. CONCEITO. ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA REQUERENTE. 1. Consulta acerca do enquadramento das atividades exercidas pela Requerente no conceito de industrialização previsto na legislação tributária. 2. Aplicação do art. 4º, II, do RICMS/AL, que define as operações conceituadas como industrialização para fins tributários. 3. O acoplamento de redutor junto ao motor elétrico, a alocação de placas de identificação em motores e redutores importados, e o acoplamento de capacitores em motores que já possuem alojamento para recebê-los não se enquadram no conceito de industrialização. 4. A finalização da montagem do motor elétrico com acoplamento do ventilador e da calota de proteção se enquadra no conceito de montagem definido na legislação alagoana, se tratando, portanto, de industrialização.

Estadual - AL - DOE - 14 ago 2025

Resposta à Consulta Nº 21016 DE 04/08/2025

ICMS – Substituição em garantia – Mercadoria sujeita à substituição tributária – Operação interestadual - Recebimento de mercadoria nova para substituição de produto defeituoso de propriedade do consumidor final – Recolhimento antecipado do imposto devido pela própria operação nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000 – MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA. I. Na entrada, no território deste Estado, de mercadorias procedentes de outra unidade da Federação e submetidas ao regime de substituição tributária, em que o remetente das mercadorias não efetuou a retenção antecipada do imposto, o destinatário paulista, que realizará operações apenas destinadas a consumidores finais, deve realizar o pagamento antecipado do imposto devido pela própria operação de saída dessas mercadorias, nos termos do inciso I do artigo 426-A do RICMS/2000. II. A remessa de mercadoria nova em substituição a que foi retornada, em virtude de garantia, é uma nova operação mercantil diversa da operação originária de venda da mercadoria (defeituosa) e, por isso, deve ser regularmente tributada de acordo com o regime jurídico aplicável.

Estadual - SP - DOE - 6 ago 2025

Resposta à Consulta Nº 30210 DE 12/05/2025

ICMS – Obrigações acessórias – Operações e prestações com gás natural liquefeito (GNL) – MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA. I. A atividade de armazenagem de gás natural liquefeito (GNL) por base de distribuição é equiparada à do armazém geral, para efeito de aplicação da legislação tributária, devendo ser observadas as respectivas obrigações acessórias. II. A remessa do GNL ao estabelecimento de terceiro, para fins de depósito, deve ser acompanhada de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida pelo depositante, o qual também emitirá o documento fiscal no momento da saída do GNL armazenado com destino a qualquer outro estabelecimento. III. Na saída da mercadoria depositada do seu estabelecimento, o depositário também deverá emitir a correspondente Nota Fiscal, referente ao retorno simbólico para o depositante. IV. As unidades de regaseificação sujeitam-se à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS antes do início de suas atividades.

Estadual - SP - DOE - 13 mai 2025

Solução de Consulta SURE Nº 180 DE 14/08/2025

EMENTA: CONSULTA FISCAL. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ESTADO SIGNATÁRIO DE ACORDO. PROTOCOLO ICMS N.º 97/2010. AUTOPEÇAS. OPERAÇÕES DESTINADAS A INDÚSTRIA ALAGOANA DO SETOR SUCROALCOOLEIRO. 1. Aquisição de autopeças por indústria do setor sucroalcooleiro sediada em Alagoas, oriundas de unidade da Federação signatária do Protocolo ICMS nº 97/2010. 2. Autopeças são sujeitas ao regime de substituição tributária, inclusive quanto ao diferencial de alíquotas sobre as operações interestaduais com bens e mercadorias para uso, consumo ou ativo imobilizado do destinatário em Alagoas. 3. Aplicação das disposições do art. 4º, §1º, do Decreto n.º 381/2001. 4. Mercadorias que não se encaixam no conceito de matéria-prima, produtos intermediário e material de embalagem. 5. Inaplicabilidade das disposições da Cláusula Nona, III, do Convênio ICMS n.º 142/2018 e do art. 10, III, do Decreto n.º 90.309/2023.

Estadual - AL - DOE - 14 ago 2025

Solução de Consulta SURE Nº 159 DE 14/08/2025

1. CONSULTA FISCAL. 2. Reguladores de pressão de gás de uso doméstico não estão sujeitos ao ICMS-ST previsto no Anexo VIII do RICMS (materiais de construção). 3. Para enquadramento do produto na sistemática do ICMS-ST é necessário, cumulativamente: a) identificação do NCM do produto na legislação do ICMS-ST; b) descrição do produto correspondente à descrição prevista na legislação; e c) produto inserido/fabricado no setor econômico sujeito ao ICMS-ST. 4. Precedente: Parecer GETRI nº113/2024.

Estadual - AL - DOE - 14 ago 2025

Resposta à Consulta Nº 30407 DE 09/01/2025

ICMS – Armazém Geral – Saldo credor em operações específicas. I. A apuração do ICMS é feita de modo agregado por estabelecimento, inclusive nos casos de armazéns gerais, sendo habitual que o saldo credor resultante de uma operação seja compensado com o débito decorrente de outra operação ou prestação tributada.

Estadual - SP - DOE - 13 jan 2025

Solução de Consulta SURE Nº 160 DE 14/08/2025

CONSULTA FISCAL. ICMS. CRÉDITO FISCAL. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA ENTREGA DE MERCADORIAS. EMPRESA NÃO PRESTADORA DO SERVIÇO DE TRANSPORTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Empresa não possui como atividade econômica a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal. 2. Ausência de consumo direto e integral no processo de industrialização. 3. Não são produtos intermediários os materiais que não são afetados ao processo de produção e os consumidos pelo estabelecimento em serviços diversos dos executados na linha de produção. 4. Bem de uso e consumo. 5. Crédito fiscal quanto à aquisição de bens de uso e consumo será permitido apenas a partir de 2033, nos termos do art. 138, IV, da Lei n.º 5.900/1996 e do art. 33, I, da Lei Complementar n.º 87/1996.

Estadual - AL - DOE - 14 ago 2025

Solução de Consulta SURE Nº 161 DE 14/08/2025

MONOFASIA. FECOEP. 1. Dúvida quanto à aplicação da alíquota específica do ICMS para fins de recolhimento do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza ¿ FECOEP no regime de tributação monofásica com diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo e de gás natural. 2. Para encontrar os valores de FECOEP a serem recolhidos à Alagoas, deve-se multiplicar o volume de óleo diesel, acrescido da integralidade do volume de biodiesel, pela alíquota ad rem. 3. Para encontrar os volumes de Diesel e Biodiesel necessários para calcular o valor do FECOEP a ser recolhido, é preciso totalizar as quantidades constante no Quadro 3 do Anexo III-M do SCANC. 4. Quanto ao GLP e GLGN, até que sejam disponibilizados os volumes do GLP no Anexo XI-M, quadro 2, do SCANC, deve-se dividir o valor a ser repassado à Alagoas, constante no Anexo XI-M, pelo ad rem vigente a fim de encontrar o volume de GLP e aplicar a norma contida na IN 6/2024.

Estadual - AL - DOE - 14 ago 2025

Resolução Nº 3664 DE 10/07/2025

Rep . - Dispõe sobre a atualização da lista de doenças e agravos de notificação compulsória de importância Estadual e revoga a Resolução SES Nº 2485/2021.

Estadual - RJ - DOE - 14 ago 2025

Portaria SEFAZ Nº 148 DE 13/08/2025

Altera a Portaria GSER Nº 274/2017 que dispõe sobre as saídas de autopeças, partes, componentes e acessórios, constantes no Anexo 05 do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997.

Estadual - PB - DOE - 14 ago 2025