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Resposta à Consulta Nº 31110 DE 24/01/2025

ICMS – Prestação de serviço de transporte - Empresa prestadora de serviço de transporte optante pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000) – Decreto Estadual nº 69.313/2025. I. Com a publicação do Decreto Estadual nº 69.313/2025, que alterou o § 4ª do artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000, o benefício fiscal do crédito outorgado de 20% cabível às empresas transportadoras optantes passou a vigorar até 31/12/2025, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2025.

Estadual - SP - DOE - 27 jan 2025

Resposta à Consulta Nº 31111 DE 03/06/2025

ICMS – Transferência interna de mercadorias para estabelecimento do mesmo titular - Decreto 69.127/2024 e Convênio ICMS 109/2024. I. No Estado de São Paulo, o Decreto 69.127/2024, editado com base no Convênio ICMS 109/2024, assegura o direito à transferência do crédito nas remessas internas entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, aplicando-se, no que couber, o disposto no referido Convênio. II. Na transferência de mercadorias, seja interna ou interestadual, o contribuinte poderá optar por realizar a transferência do crédito da forma prevista nas cláusulas primeira a quarta do Convênio ICMS 109/2024 (artigo 12, § 4º, da Lei Complementar 87/1996) ou por meio da equiparação da transferência de mercadorias a uma operação sujeita à ocorrência do fato gerador do imposto, para todos os fins (cláusula sexta desse Convênio – artigo 12, § 5º, da LC 87/1996). III. Para promover a transferência de créditos nos termos das cláusulas primeira à quarta do Convênio 109/2024, o contribuinte deverá preencher o documento fiscal obedecendo ao disposto no Anexo XI da Portaria SRE 41/2023.

Estadual - SP - DOE - 5 jun 2025

Resposta à Consulta Nº 31113 DE 25/02/2025

ICMS – Aquisição de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária tanto para venda quanto para uso e consumo – Escrituração da entrada – CST. I. Na escrituração das mercadorias adquiridas pelo contribuinte substituído tanto para uso e consumo quanto para venda, se estiverem sujeitas ao recolhimento prévio do ICMS por substituição tributária, deverá ser utilizado o CST 60.

Estadual - SP - DOE - 26 fev 2025

Resposta à Consulta Nº 31113 DE 25/02/2025

ICMS – Aquisição de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária tanto para venda quanto para uso e consumo – Escrituração da entrada – CST. I. Na escrituração das mercadorias adquiridas pelo contribuinte substituído tanto para uso e consumo quanto para venda, se estiverem sujeitas ao recolhimento prévio do ICMS por substituição tributária, deverá ser utilizado o CST 60.

Estadual - SP - DOE - 26 fev 2025

Resposta à Consulta Nº 31114 DE 24/04/2025

ICMS – Substituição tributária – Operações com água mineral envasada – Industrialização por encomenda – Base de cálculo de mercadorias de propriedade do encomendante que são empregadas no processo industrial – Tratamento tributário. I. Quando da remessa do galão pelo encomendante ao industrializador, na falta do valor da operação (artigo 37, inciso I, do RICMS/2000) a base de cálculo do imposto é o preço efetivamente cobrado pelo estabelecimento remetente na operação mais recente, e apenas na falta deste, no caso de não ter ocorrido anteriormente operações com esta mercadoria (galão), é que será adotado o preço corrente da mercadoria ou de sua similar no mercado atacadista do local da operação ou, na falta deste, no mercado atacadista regional (artigo 38, II e § 1º do RICMS/2000). II. A somatória das mercadorias remetidas pelo encomendante (galão de água) com as mercadorias utilizadas pelo industrializador, além da margem de lucro, corresponde à base de cálculo do ICMS devido na operação própria desse, servindo também para determinação da base de cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária, na hipótese de esta ser determinada pela margem de valor agregado disposta na Portaria CAT 88/2024.

Estadual - SP - DOE - 25 abr 2025

Resposta à Consulta Nº 31117 DE 27/01/2025

ICMS – Substituição Tributária – Operações com bebidas – Base de cálculo do imposto devido por substituição tributária (ICMS-ST). I. Nas operações internas com bebidas sujeitas ao regime de substituição tributária previsto nos artigos 293 e 313-C do RICMS/2000, deverão ser utilizados, para determinação da base de cálculo do ICMS-ST, os valores em reais indicados no Capítulo I dos anexos da Portaria SRE 88/2024. II. Caso esta operação se enquadre em alguma das hipóteses indicadas no artigo 2º da Portaria SRE 88/2024, deverá ser aplicada, no cálculo do imposto devido por substituição tributária, a MVA prevista no Capítulo II dos anexos da referida Portaria.

Estadual - SP - DOE - 27 jan 2025

Portaria SRE Nº 44 DE 14/08/2025

Altera a Portaria CAT Nº 147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do ICMS.

Estadual - SP - DOE - 15 ago 2025

Resposta à Consulta Nº 31117 DE 27/01/2025

ICMS – Substituição Tributária – Operações com bebidas – Base de cálculo do imposto devido por substituição tributária (ICMS-ST). I. Nas operações internas com bebidas sujeitas ao regime de substituição tributária previsto nos artigos 293 e 313-C do RICMS/2000, deverão ser utilizados, para determinação da base de cálculo do ICMS-ST, os valores em reais indicados no Capítulo I dos anexos da Portaria SRE 88/2024. II. Caso esta operação se enquadre em alguma das hipóteses indicadas no artigo 2º da Portaria SRE 88/2024, deverá ser aplicada, no cálculo do imposto devido por substituição tributária, a MVA prevista no Capítulo II dos anexos da referida Portaria.

Estadual - SP - DOE - 28 jan 2025

Resposta à Consulta Nº 31122 DE 05/03/2025

ICMS – Corante caramelo alimentício – Redução da base de cálculo (artigo 71 do Anexo II do RICMS/2000). I. Tratando-se o produto indicado como corante caramelo alimentício, de produto obtido a partir do processamento do milho, desde que corretamente classificado no código 1702.90.90 da NCM e atendidos os requisitos da legislação paulista, poderão suas saídas internas se beneficiar da redução de base de cálculo prevista no artigo 71, inciso IV, do Anexo II do RICMS/2000, independentemente de sua destinação.

Estadual - SP - DOE - 7 mar 2025

Portaria DETRAN Nº 6868 DE 13/08/2025

Dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de empresas autorizadas a receberem multas de trânsito e tributos vinculados ao cadastro de veículos registrados no estado do Rio de Janeiro, de propriedadede pessoa jurídica, por meio de cartões de crédito ou débito, e dá outras providências.

Estadual - RJ - DOE - 15 ago 2025