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Consulta Nº 23 DE 22/10/2024

ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA. Consulta. Operações de vendas de materiais de construção para empresas da contrução civil. LC 190/22, RICMS/RR.i.Resposta prejudicada porque a consulente está domiciliada em Santa Catarina e deve atentar à legislação local para emissão de documentos fiscais e cumprimento de obrigações acessórias.ii. A atividade de construção civil, por não constituir circulação de mercadoria, nem serviço de transporte ou de comunicação, não é fato gerador de ICMS, sujeitando-se, em regra, ao Imposto sobre Serviços (ISS), conforme o item 7.02 da Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, porém, quando a empresa de construção civil agir como fornecedora de mercadorias e não como prestadora de serviços, promovendo circulação e/ou fornecimento de mercadorias produzidas fora do local da prestação dos serviços, haverá fato gerador do ICMS, logo, tornando-se contribuinte do ICMS com suas operações sujeitas ao imposto, conforme o disposto na LC 116/03 e no art. 18, parágrafo 1o, inciso IX, do RICMS/RR. Contudo, tratando-se de operação de venda de mercadorias para construtoras não contribuinte do ICMS, a responsabilidade do recolhimento do DIFAL será do remetente. iii. A unidade federativa para o recolhimento do DIFAL nos casos onde a mercadoria for entregue em local diverso do domicílio do adquirente está disciplinado no art. 11, § 7º, da Lei Complementar nº 87/96, que indica o critério do local de entrada efetiva da mercadoria.

Estadual - RR - DOE - 22 out 2024

Consulta SEFA Nº 11 DE 22/03/2024

SÚMULA: ICMS. Substituição tributária. Suplementos alimentares para animais domésticos. Aplicabilidade.

Estadual - PR - DOE - 22 mar 2024

Parecer UNATRI/SEFAZ Nº 115 DE 11/02/2008

ASSUNTO: Remessa de mercadoria para mostruário.

Estadual - PI - DOE - 11 fev 2008

Parecer UNATRI/SEFAZ Nº 121 DE 12/02/2008

ASSUNTO: Restituição de IPVA pago em duplicidade

Estadual - PI - DOE - 12 fev 2008

Consulta SEFA Nº 3 DE 01/03/2024

SÚMULA: ICMS. Controle de estoques. Obrigações.

Estadual - PR - DOE - 1 mar 2024

Parecer UNATRI/SEFAZ Nº 122 DE 13/02/2008

ASSUNTO: Requer dispensa do IPVA - veículo furtado.

Estadual - PI - DOE - 13 fev 2008

Consulta SEFA Nº 9 DE 15/03/2024

SÚMULA: ICMS. Aquisições de matérias-primas utilizadas na produção de asfalto ecológico. Tratamento tributário

Estadual - PR - DOE - 15 mar 2024

Parecer CECON Nº 1557 DE 14/09/2023

ICMS. Consulta Tributária. Parecer n.° 161/1994. Não reconhecimento da condição de insumo de determinados bens e produtos usados na indústria de extração e beneficiamento de rochas para britagem. Produtos intermediários, bens do ativo permanente e materiais de uso e consumo. Impossibilidade de aproveitamento dos créditos de ICMS.

Estadual - CE - DOE - 14 set 2023

Consulta Nº 24 DE 05/11/2024

ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. Consulta. Aplicação da Isenção concedida nas operações internas com os produdos agropecuários - relacionados na alínea a, inciso LXVII, Artigo 1°, anexo I do RICMS-RR - às importações. i. Resposta: Sim, as importações destes produtos devem ter o mesmo tratamento tributário dado aos similares nacionais nas operações internas, conforme estabelece a súmula 575 do STF, o art. 98 do CTN e Instrução Normativa 002/2019, desde que sejam realizadas com países signatários do GATT, diretamente para o território roraimense e cumpridas as condições relativas ao produto, que não poderá ter destinação ou utilização diversa daquelas expressas no dispositivo. ii. Resposta prejudicada pelo item 1.

Estadual - RR - DOE - 5 nov 2024

Consulta Nº 25 DE 03/12/2024

ICMS. Consulta. Aplicação de isenção na aquisição de micro-ônibus para atender contrato de transporte escolar rural. Nota Fiscal de aquisição 67.664 já transitou pelo posto fiscal, dando início ao procedimento administrativo fiscal objeto da consulta. Negado Provimento ao processo especial de consulta conforme previsto no §3º do artigo 76 da Lei 072/94.

Estadual - RR - DOE - 3 dez 2024