Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Consulta Nº 19 DE 21/06/2024

usência de exposição completa e circunstanciada da dúvida a ser dirimida. Resposta prejudicada com base no inciso II do art. 75 e parágrafo 3º do art. 76, ambos da Lei 072/94 (CAF/RR).

Estadual - RR - DOE - 21 jun 2024

Parecer CECON Nº 741 DE 18/07/2023

ICMS. Consulta tributária. Base de cálculo do ICMS. Venda de mercadoria por preço abaixo do custo de aquisição. Substituição tributária na entrada. Necessidade de autorização do fisco. Art. 25, §7.º, do Decreto n.º 33.327/2019.

Estadual - CE - DOE - 18 jul 2023

Consulta Nº 9 DE 20/06/2024

Estadual - RR - DOE - 20 jun 2024

Parecer UNATRI/SEFAZ Nº 86 DE 28/01/2008

ASSUNTO: Solicita a restituição do ICMS pago em duplicidade

Estadual - PI - DOE - 28 jan 2008

Parecer CECON Nº 1051 DE 30/06/2023

ICMS Substituição Tributária. Decreto n.° 30.519/2011. Pedido de redução de carga tributária. Impossibilidade, matéria de planejamento de política tributária. Operações com Moto Aquática (NCM 89039900).O §3º do art. 1.° do Decreto n.° 30.519/2011 excepciona máquinas, equipamentos e veículos da tributação pela carga líquida.

Estadual - CE - DOE - 30 jun 2023

Parecer Normativo Nº 194 DE 02/05/2024

ICMS - lei de incentivo ao esporte - condições para apropriação do crédito tributário 1. O procedimento de validação do benefício fiscal de incentivo ao esporte tem uma avaliação híbrida, havendo uma primeira fase em que a sesport/es: 1) analisa os requisitos de enquadramento do contribuinte; 2) habilita aqueles que atenderem às condições dos artigos 17 a 20 do decreto 4.933-r/2021; 3) emite certificado de enquadramento do projeto esportivo, nos termos do artigo 25 do decreto 4.933-r/2021. Uma segunda etapa em que as informações são repassadas à sefaz/es para verificação: 1) do limite de recursos disponíveis para captação aos projetos desportivos credenciados, conforme fixado em ato do secretário de estado da fazenda, nos termos do artigo 5º-b, x, "c" da lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001; 2) do montante disponível de incentivo que o contribuinte poderá utilizar no patrocínio ao projeto esportivo, considerando os limites dispostos no art. 6º do decreto nº 4.933-r, de 2021; e 3) eventuais patrocínios já realizados no ano civil. Por fim, o processo deve retornar à sesport/es para autorização do depósito em conta específica do projeto, a ser aberta no banco do estado do espírito santo – banestes (artigo 35 do decreto nº 4.933-r, de 2021). Após esse procedimento, nos termos do artigo 107, XLII, “c”, do ricms/es, o crédito presumido poderá ser apropriado a partir da competência seguinte àquela em que a secretaria de esporte houver validado o repasse de recursos para o projeto cultural credenciado. 2. Não há um prazo fixado para utilização do crédito apropriado pelo contribuinte e, por isso, a compensação com futuros débitos do imposto pode ser feita até que esse crédito seja extinto, mesmo que isso ultrapasse o ano civil da concessão desse crédito.

Estadual - ES - DOE - 2 mai 2024

Parecer UNATRI/SEFAZ Nº 88 DE 29/01/2008

ASSUNTO: Tributário. ICMS. Substituição tributária. Venda para pessoa física. Contribuinte não inscrito no CAGEP. Exigência do imposto devido pelas operações subseqüentes.

Estadual - PI - DOE - 29 jan 2008

Parecer UNATRI/SEFAZ Nº 94 DE 30/01/2008

ASSUNTO: Solicitação de regime especial para funcionamento temporário de depósito.

Estadual - PI - DOE - 30 jan 2008

Consulta Nº 10 DE 20/06/2024

ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Consulta. Centralização na matriz de recebimentos de vendas realizadas por cada estabelecimento. Art. 460, § 2º do RICMS/RR. Resposta prejudicada, uma vez que o art. 460, § 2º do RICMS/RR, encontra-se com seus efeitos exauridos pela posterior implantação e obrigatoriedade de uso da NFC-e, nos moldes dos art.’s 186-A, inciso II, paragrafo 4o, e 186-B, paragrafo 4o, ambos do RICMS/RR e art. 4o, inciso II, da Portaria SEFAZ/GAB 768/2014, esta última tendo estabelecido data fim de 31 de dezembro de 2016 para uso dos ECF’s em Roraima.

Estadual - RR - DOE - 20 jun 2024

Consulta SEFA Nº 14 DE 04/04/2024

SÚMULA: ICMS. Medicamentos. Base de cálculo. Diferimento parcial. Substituição Tributária.

Estadual - PR - DOE - 4 abr 2024