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Consulta Nº 5 DE 02/01/2017

Margem de Valor Agregado aplicável nas operações promovidas por estabelecimento enquadrado no Decreto nº 36.450/04. Na Hipótese de Aquisições de Mercadorias procedentes de outra unidade federada, na saída desses produtos deve ser utilizada a MVA ajustada prevista na coluna “Alíquota Interestadual de 12% ou Alíquota Interestadual de 4%, conforme o caso, do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ-00; Já nas saídas de mercadorias adquiridas de contribuinte localizado no Estado do Rio de Janeiro, deve ser utilizada a MVA original prevista no Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00.

Estadual - RJ - DOE - 2 jan 2017

Decreto Nº 5960-R DE 11/02/2025

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1090-R/2002, quanto à operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista.

Estadual - ES - DOE - 12 fev 2025

Consulta Nº 6 DE 02/01/2017

Condições para fruição dos benefícios do Decreto nº 42.649/10. Obrigatoriedade do FEEF, e alcance da Lei nº 7.495/16.

Estadual - RJ - DOE - 2 jan 2017

Decreto Nº 39757 DE 11/02/2025

Prorroga o prazo previsto no artigo 4º do Decreto Nº 39044/2024, que regulamenta a Lei Nº 5405/1992, e institui a campanha para regularização de poços para captação de águas subterrâneas e das atividades de piscicultura no âmbito do Estado do Maranhão.

Estadual - MA - DOE - 12 fev 2025

Parecer CECON Nº 1045 DE 26/07/2024

ICMS. Consulta tributária. Operações internas. Obrigação acessória. Exigência de dedução do preço da mercadoria pelo valor do imposto dispensado e demonstração expressa na nota fiscal. Interpretação literal. Alteração do art. 6.º, § 12, do Decreto n.º 24.569/1997. Dispensa do cumprimento da obrigação acessória. Termo inicial da produção de efeitos do Decreto n.º 33.327/2019. Quadro sinótico da exigência da obrigação acessória. Arts. 111, inciso III, e 113 da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional); cláusulas primeira, terceira e quinta, inciso II, do Convênio ICMS 100/97; art. 6.º, inciso LXXIV, § 12, e arts. 51 e 54 do Decreto n.º 24.569/1997; art. 108, inciso I, item 63 do Anexo I e item 10 do Anexo III do Decreto n.º 33.327/2019; Art. 1.º, inciso I, do Decreto n.º 26.094/2000.

Estadual - CE - DOE - 26 jul 2024

Consulta Nº 7 DE 02/01/2017

Impressoras classificadas nos atuais e vigentes NCMS 8443.31.11 e 8443.32.31 se coadunam com aquelas descritas no Anexo Único do Decreto nº 27.308/00, cujos NCMS 8471.60.1, 847160.2 e 8471.60.30 Encontra-se desatualizados, aplicando-se, por Conseguinte, a Alíquota de ICMS de 13%. As impressoras Classificadas no Vigente Código NCM 8443.31.11 não estão Abrangidas pelo Beneficio fiscal previsto no Decreto nº 27.308/00. As impressoras Classificadas na vigente NCM 8443.32.31 Podem ser enquadradas no Aludido Benefício Fiscal, desde que atendam às seguintes descrições: “Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 Páginas por minuto” ou “outras impressoras, com velocidade de impressão superior ou igual a 30 Páginas por Minuto”

Estadual - RJ - DOE - 2 jan 2017

Decreto Nº 39751 DE 11/02/2025

Fixa, para o exercício de 2024, o valor limite de transferência dos saldos credores acumulados do ICMS em decorrência de operações de exportação de mercadorias de que trata a Lei Nº 11382/2020.

Estadual - MA - DOE - 12 fev 2025

Resolução SEFAZ Nº 3429 DE 04/02/2025

Exclui estabelecimento atacadista que especifica da condição de substituto tributário; acrescenta dispositivos à Resolução SEFAZ Nº 3157/2021, e dá outras providências.

Estadual - MS - DOE - 12 fev 2025

Parecer CECON Nº 680 DE 29/01/2024

ICMS. Consulta tributária. Cupom fiscal eletrônico (CF-e) e nota fiscal eletrônica (NF-e). Exigibilidade em operações internas e interestaduais, respectivamente. Inciso II do art. 1.º da IN n.º 10/2017. Cláusula segunda do Protocolo ICMS n.º 42/2009.

Estadual - CE - DOE - 29 jan 2024

Resolução SEFAZ Nº 737 DE 05/02/2025

Cria o programa tesouro inteligente no âmbito da Subsecretaria do Tesouro.

Estadual - RJ - DOE - 12 fev 2025