Decreto Nº 2822 DE 25/02/2025


 Publicado no DOE - AP em 25 fev 2025


Estabelece o expediente durante o período do Carnaval nos órgãos pertencentes à administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.


Comercio Exterior

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119 , inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá ,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o expediente durante o período do Carnaval nos órgãos pertencentes à administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo:

Dia 03.03.2025 - Ponto Facultativo

Dia 04.03.2025 - Feriado

Dia 05.03.2025 - expediente a partir das 14hs

Art. 2º Ficam excluídos dos termos estabelecidos no artigo anterior os serviços considerados essenciais que, por suas peculiaridades, devem permanecer em funcionamento para que não sofram solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador