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Solução de Consulta SRE Nº 44 DE 22/02/2016

Consulta fiscal. ICMS substituição tributária incidente sobre tinta, vernizes e produtos assemelhados – Matéria positivada no Convênio ICMS 92/15 e Comunicado SEFAZ/AL 003/16 – Consulta relevante no contexto das recentes mudanças na estrutura do ICMS que, assim, escusa a inaplicabilidade das disposições do artigo 57, IV da Lei 6.771/2006 – Ratificação de interpretação abstraída dos dispositivos do Convênio ICMS 92/15.

Estadual - AL - DOE - 22 fev 2016

Solução de Consulta SRE Nº 46 DE 30/03/2016

ICMS. Substituição Tributária. Incidência da ST no produto com a NCM 3808.94.19. Convênio ICMS nº 92, de 20 de agosto de 2015, e Comunicado SRE nº 06, de 28 de janeiro de 2016. Parecer sem efeitos de consulta fiscal, em razão do disposto no art. 204, I a VI do RPAT, Decreto nº 25.370, de 19 de março de 2013.

Estadual - AL - DOE - 30 mar 2016

Consulta Nº 40 DE 03/08/2022

Lei n° 9.025/2020 – Decreto n° 47.437/00. Recolhimento Mínimo.

Estadual - RJ - DOE - 3 ago 2022

Solução de Consulta SRE Nº 49 DE 23/06/2016

Operações de remessas interestaduais do produto descrito como “Outros Óleos Brutos de Petróleo ou de Minerais”-Condensado de Petróleo- classificado na posição 2709.0010 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), de acordo com a sua classificação na tabela TIPI. Operações não sujeitas ao fato gerador do imposto. Reconhecimento de Imunidade Tributária. Aplicação do art. 155, inciso II; e § 2º, inciso X, alínea “b”, da CF/88; do art. 3º, inciso III, da Lei nº 5.900/96; e do art. 604, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/91.

Estadual - AL - DOE - 23 jun 2016

Solução de Consulta SRE Nº 51 DE 27/06/2016

ICMS. Operação Interestadual. Mercadoria destinada a consumidor final, contribuinte do ICMS. A responsabilidade pelo recolhimento do diferencial de alíquota – DIFAL, quando a mercadoria for objeto de substituição tributária, é do remetente. Substituição Tributária e Emenda Constitucional nº 87/2015.

Estadual - AL - DOE - 27 jun 2016

Solução de Consulta SRE Nº 50 DE 27/06/2016

ICMS. Consulta Fiscal. Possibilidade de importação do produto classificado na posição 2921.42.90 da NCM ao amparo da sistemática de liquidação do ICMS prevista na Lei nº 6.410/03, em razão de o produto não ser petróleo ou seus derivados (de acordo com Consulta a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – Ofício nº 64/2016/SBQ/RJ), estando, por conseguinte, fora do alcance da vedação prevista no art. 3º, I, “a”, “1”, do Decreto nº 1.738/03. A consulente não dispõe de Regime Especial para efetuar a operação de importação do produto classificado na posição 2921.42.90 da NCM pela sistemática prevista na Lei nº 6.410/03.

Estadual - AL - DOE - 27 jun 2016

Solução de Consulta SRE Nº 52 DE 30/06/2016

Consulta fiscal. PRODESIN. Diferimento do ICMS face o advento da Lei n.º 7.770/16. Benefício mantido em relação à importação de bens destinados ao ativo e em relação à importação de matéria-prima para o processo de industrialização.

Estadual - AL - DOE - 30 jun 2016

Solução de Consulta SRE Nº 53 DE 20/07/2016

ICMS. Erro na emissão do DAR. Procedimento fiscal. Notificação do contribuinte. Prorrogação do prazo para apresentação de documentos. Denúncia espontânea após o início do procedimento fiscal.

Estadual - AL - DOE - 20 jul 2016

Consulta Nº 41 DE 08/08/2022

Lei n.º 9.721/22. Isenção do ICMS Incidente nas Aquisições de Energia Elétrica Por Igrejas e Templos de Qualquer Culto. Reinstituição do Benefício Fiscal Previsto na Lei n.º 3.266/99: Ato do Chefe do Executivo.

Estadual - RJ - DOE - 8 ago 2022

Solução de Consulta SRE Nº 54 DE 24/08/2016

ICMS. Consulta Fiscal. A aplicação da regra de substituição tributária a um determinado produto exige a adequação simultânea da descrição do produto e do código NCM/SH previsto na legislação instituidora da regra de substituição tributária. Atualmente, o produto “lenços umedecidos” não se enquadra na descrição prevista para o NCM/SH 3401.19.00 previsto no ANEXO XXVII do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/91. Não cabe a cobrança de substituição tributária para o produto “lenços umedecidos”.

Estadual - AL - DOE - 24 ago 2016