Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Portaria GABIN Nº 363 DE 19/09/2016

Altera o Anexo III da Portaria nº 273/2014 - GABIN.

Estadual - MA - DOE - 22 set 2016

Decreto Nº 32197 DE 21/09/2016

Regulamenta a Lei nº 10.505, de 6 de setembro de 2016, que instituiu o Programa "Mutirão Rua Digna", destinado à execução de pavimentação em vias públicas.

Estadual - MA - DOE - 22 set 2016

Decreto Nº 704 DE 23/09/2016

Regulamenta a Lei nº 10.433, de 20 de setembro de 2016, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT - e dá outras providências.

Estadual - MT - DOE - 23 set 2016

Portaria SAF Nº 2119 DE 22/09/2016

Altera a Portaria SAF nº 2.099/2016, que dispõe sobre a concessão do Regime Tributário Especial, instituído pela Resolução SEFAZ nº 726/2014.

Estadual - RJ - DOE - 26 set 2016

Decreto Nº 26364 DE 23/09/2016

Altera o Anexo 191 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições do Convênio ICMS 90/2016, postergando, para 1º de julho de 2017, o prazo inicial para que se exija a indicação do Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes, e dá outras providências.

Estadual - RN - DOE - 24 set 2016

Resposta à Consulta Nº 11995 DE 25/08/2016

ICMS – Substituição tributária – Operações interestaduais com destino a contribuinte localizado em outro Estado. I. A sujeição do regime da substituição tributária a operações interestaduais, realizadas por estabelecimento paulista com destino a contribuintes situados em Estados, que possuam acordo de substituição tributária com o Estado de São Paulo, deve observar a legislação do Estado de destino da mercadoria (artigo 261, parágrafo único, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 30 ago 2016

Resposta à Consulta Nº 12006 DE 19/09/2016

ICMS – Operação com resíduo de óleo coletado do mar e de porão de navio, destinado à geração de energia térmica – Venda a consumidor final – Incidência do imposto – Obrigações acessórias – Inaplicabilidade da Portaria CAT-02/2011. I. O fato de determinada mercadoria ter sido adquirida sem custo, proveniente de descarte por parte de terceiros, não retira seu valor econômico em eventuais operações comerciais futuras. II. O resíduo de óleo coletado do mar ou do porão de navios e revendido para consumidor final que o utilizará na geração de energia térmica em fornos e caldeiras possui valor econômico, é considerado mercadoria e sua operação de venda configura hipótese de incidência do imposto, devendo ser indicado no documento fiscal correspondente o CST “000-Tributada integralmente” e o CFOP 5.102 (“Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”). III. O comércio de resíduos de óleo, classificados no código 2710.99.00 da NCM, não caracterizados como combustível para fins dos órgãos reguladores, não está abrangido pelas atividades disciplinadas pela Portaria CAT-02/2011.

Estadual - SP - DOE - 20 set 2016

Portaria Nº 368 DE 22/09/2016

Dispõe sobre a transferência de crédito do ano de 2015 para o ano de 2016 para compor o limite global de financiamento de projetos de incentivo a cultura.

Estadual - MA - DOE - 26 set 2016

Resposta à Consulta Nº 12010 DE 05/09/2016

ICMS – Substituição Tributária – Operações com produtos alimentícios – Protocolo ICMS 108/2013 – Redução de base cálculo do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000. I. Nas operações com mercadorias arroladas concomitantemente no Anexo Único do Protocolo ICMS 108/2013, no § 1º do artigo 313-W e no artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000, remetidas por estabelecimento localizado no Paraná com destino a contribuinte do Estado de São Paulo, deve-se utilizar como “ALQ intra”, para fins de cálculo do “IVA-ST ajustado”, a carga tributária que seria aplicada na operação realizada por contribuinte substituto paulista com as mesmas mercadorias, inclusive nas hipóteses em que a redução de base de cálculo do imposto alcance apenas a parte inicial da cadeia de circulação da mercadoria. II. Ainda quanto a essa hipótese, a alíquota a ser utilizada no cálculo do imposto devido pelo substituto tributário em relação às operações subsequentes será a alíquota interna aplicável às operações destinadas a consumidor final neste Estado, não cabendo a aplicação da carga reduzida, conforme se depreende do item 2 do parágrafo único do artigo 51 do RICMS.

Estadual - SP - DOE - 13 set 2016

Portaria GABIN Nº 367 DE 22/09/2016

Disciplina, excepcionalmente, a entrega de documentos pelas empresas que solicitaram a habilitação para concessão de crédito no âmbito do Programa Mais Empregos.

Estadual - MA - DOE - 26 set 2016