Portaria GABIN Nº 367 DE 22/09/2016


 Publicado no DOE - MA em 26 set 2016


Disciplina, excepcionalmente, a entrega de documentos pelas empresas que solicitaram a habilitação para concessão de crédito no âmbito do Programa Mais Empregos.


Substituição Tributária

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que determina a lei nº 10.504, de 6 de setembro de 2016, que institui o Programa Mais Empregos e concede crédito presumido do ICMS na forma que especifica.

Resolve

Art. 1º Determinar que, excepcionalmente, enquanto não estiver disponível no sistema de autoatendimento SEFAZNET no portal da Secretaria de Estado da Fazenda, a aplicação para a entrega das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência - GFIP pelas empresas que solicitarem habilitação para utilização do crédito presumido no âmbito do Programa Mais empregos, a solicitação e os documentos poderão ser formalizados fazê-lo por meio de Processo físico protocolado nas Agências de atendimento da SEFAZ.

Parágrafo único. O documento com a solicitação de habilitação para o crédito presumido, instruído com as das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência - GFIP, deve ser dirigido ao Secretário Adjunto de Estado da Fazenda.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda