Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Resposta à Consulta Nº 11969 DE 31/08/2016

ICMS – Simples Nacional – Substituição tributária – Venda de mercadorias com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado. I. Os contribuintes optantes do Simples Nacional que realizarem operações interestaduais com mercadorias cujo imposto foi recolhido antecipadamente por substituição tributária para consumidor final não contribuinte do ICMS deverão manter os procedimentos utilizados antes da implementação do Convênio 93/2015.

Estadual - SP - DOE - 1 set 2016

Portaria RE Nº 87 DE 22/09/2016

Homologa resultados de sorteio do Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Gaúcha.

Estadual - RS - DOE - 26 set 2016

Resposta à Consulta Nº 11976 DE 16/09/2016

ICMS – Venda de mercadoria para estabelecimento de outro Estado – Transporte efetuado pelo adquirente em veículo próprio – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) – Emissão. I. Quando o fornecedor, contribuinte emitente de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não é o responsável pelo transporte das mercadorias comercializadas, não estará obrigado à emissão do MDF-e. O adquirente, quando contribuinte de outro Estado, emitente de NF-e, por efetuar o transporte das mercadorias por seus próprios meios, é quem deverá emitir o respectivo manifesto (Portaria CAT 102/2013; Ajuste SINIEF 21/2010).

Estadual - SP - DOE - 19 set 2016

Comunicado CAT Nº 17 DE 23/09/2016

Comunica mudança de endereço de repartição fiscal vinculada à Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT/7.

Estadual - SP - DOE - 24 set 2016

Resposta à Consulta Nº 11978 DE 15/09/2016

ICMS – Substituição Tributária – Operações interestaduais com medicamentos – Convênios e Protocolos – Base de cálculo – Consulta parcialmente ineficaz. I. Tratando-se de medicamentos que não possuam Preço Máximo ao Consumidor – PMC indicado nas revistas especializadas de grande circulação, de acordo com os artigos 6º e 7º da Resolução 4, de 12/03/2015m da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, a base de cálculo do ICMS substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST, conforme tabela constante do inciso II do artigo 1º da Portaria CAT 149/2015.

Estadual - SP - DOE - 15 set 2016

Comunicado DRTC-III SEM NÚMERO DE 24/09/2016

Concede prorrogação do prazo do Regime Especial relativo ao diferimento do ICMS.

Estadual - SP - DOE - 24 set 2016

Resposta à Consulta Nº 11979 DE 05/09/2016

ICMS - Aquisição interestadual de mercadoria por empresa optante pelo Simples Nacional - Redução de base de cálculo - Diferencial de alíquota. I. As reduções de base de cálculo previstas no Anexo II do RICMS/2000 não são aplicáveis à operação própria praticada por empresa optante pelo Simples Nacional. II. Na entrada de mercadoria oriunda de outro Estado ou do Distrito Federal, o contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional está sujeito ao recolhimento do diferencial de alíquota.

Estadual - SP - DOE - 13 set 2016

Lei Nº 8141 DE 23/09/2016

Institui o Programa de Regularização de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REGULARIZE-SE, e estabelece normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, no que tange à redução de juros e multas de débitos espontaneamente denunciados, relacionados ao ICMS.

Estadual - SE - DOE - 26 set 2016

Lei Nº 8140 DE 23/09/2016

Acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Estadual - SE - DOE - 26 set 2016

Resposta à Consulta Nº 11980 DE 16/09/2016

ICMS - Remessa interestadual de mercadorias realizada por contribuinte paulista, enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA), a destinatário do Simples Nacional - DIFAL - Suspensão de eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015. I. A suspensão da eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015, em face da concessão de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5.464, é aplicável aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, mas não aos do RPA, que realizarem operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS. II.O contribuinte paulista do RPA, na remessa interestadual de mercadorias a empresa optante do Simples Nacional não contribuinte do ICMS no Estado de destino, deve recolher, além do imposto devido pela saída interestadual da mercadoria, também o DIFAL, seguindo a regra de partilha entre as unidades federadas de origem e de destino, cabendo ao Estado de São Paulo, como unidade de origem, os percentuais apontados no artigo 36 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS (RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 19 set 2016