Portaria Nº 368 DE 22/09/2016


 Publicado no DOE - MA em 26 set 2016


Dispõe sobre a transferência de crédito do ano de 2015 para o ano de 2016 para compor o limite global de financiamento de projetos de incentivo a cultura.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e com base no § 2º do art. 7º da Lei 9.437, de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre concessão de incentivo fiscal para contribuinte de ICMS que financiar projeto cultural e,

Considerando que no exercício de 2015 não foi utilizado a totalidade do limite global de financiamento de projetos de incentivo à cultura estabelecido na Portaria nº 203, de 31 de março de 2015;

Resolve:

Art. 1º Transferir, com base no § 2º do art. 7º da Lei 9.437, de 15 de agosto de 2011, o crédito no valor de R$ 5.122.988,79, não utilizado no exercício de 2015, para integrar o limite global de financiamento de projetos de incentivo à cultura do exercício 2016 estabelecido na Portaria nº 111, de 30 de março de 2016, resultando em um limite de R$ 29.070.425,70.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda