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Resposta à Consulta Nº 95 DE 05/05/2010

ICMS – Retomada de bem de adquirente inadimplente em virtude de decisão judicial – Empresa proprietária sediada no exterior – Envio para estabelecimento de representante da empresa vendedora para nova revenda – Necessidade de emissão de Nota Fiscal referente à entrada dessa mercadoria no estabelecimento do representante (artigo 136, inciso I, alínea “a”, c/c § 1º, item 1, do RICMS/2000) sem destaque do imposto – A Nota Fiscal relativa à revenda será emitida com destaque do imposto (artigo 2º, inciso I, do RICMS/2000) – Base de cálculo reduzida nos termos do artigo 11 do Anexo II do Regulamento do ICMS.

Estadual - SP - DOE - 5 mai 2010

Resposta à Consulta Nº 128 DE 05/05/2010

ICMS – Prestação de Serviço de Transporte – Base de cálculo – O “Vale-Pedágio” obrigatório instituído pela Lei federal nº 10.209/2001, quando cobrado ao tomador, pelo prestador do serviço de transporte, deve ser incluído na base de cálculo do imposto (artigo 37 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 5 mai 2010

Resposta à Consulta Nº 1075 DE 07/05/2010

ICMS – Substituição tributária estabelecida pelo artigo 313-W do RICMS/2000 - Leite longa vida – Aquisição por estabelecimento paulista optante pela redução da base de cálculo nas condições estabelecidas pelo artigo 1º do Decreto 52.381/2007 – Afastada a aplicação da substituição tributária nas saídas internas subsequentes somente quando o adquirente optante for estabelecimento varejista.

Estadual - SP - DOE - 7 mai 2010

Resposta à Consulta Nº 103 DE 11/05/2010

ICMS – Prestação de serviço de transporte interestadual com início em outra Unidade da Federação – Transportadora e tomador paulistas – Obediência à legislação de Estado ao qual couber o imposto – Lei Complementar 87/1996, artigos 11, inciso II, alínea “a”, e 12, inciso V.

Estadual - SP - DOE - 11 mai 2010

Resposta à Consulta Nº 1067/2009 DE 12/05/2010

ICMS – Substituição Tributária prevista no artigo 313-O do RICMS/2000 - Inaplicabilidade aos revestimentos em couro para utilização em componentes automotivos, classificados na NBM/SH 4107.99.90.

Estadual - SP - DOE - 12 mai 2010

Resposta à Consulta Nº 1306/2009 DE 12/05/2010

ICMS – Convênio ICMS – 52/91 – Entendimento.

Estadual - SP - DOE - 12 mai 2010

Resposta à Consulta Nº 1307/2009 DE 12/05/2010

ICMS – Mercadorias adquiridas dentro do Estado e em outros Estados constantes dos §§ 1º dos artigos 313-Z9 a 313-Z17 do RICMS/2000 para distribuição gratuita a título de brindes para consumidores e usuários finais deste Estado – Aplicabilidade do tratamento tributário específico para distribuição de brindes por conta própria, constante dos artigos 455 a 457 do RICMS/2000 – Inaplicabilidade das substituições tributárias previstas nos artigos 313-Z9 a 313-Z17 do RICMS/2000 e, consequentemente, inaplicabilidade também do recolhimento antecipado do imposto previsto no artigo 426-A do RICMS/2000 quando da aquisição, de outros Estados, de mercadorias constantes dos parágrafos primeiros dos artigos 313-Z9 a 313-Z17 do RICMS/2000, para distribuição a título de brindes.

Estadual - SP - DOE - 12 mai 2010

Resposta à Consulta Nº 1313 DE 12/05/2010

ICMS – Saída de mercadoria a titulo de demonstração – Artigos 319 e seguintes do RICMS/2000 – A venda da mercadoria a um outro destinatário que não aquele que recebeu o produto com a finalidade de demonstração, sem que antes ocorra seu retorno ao estabelecimento de origem, não encontra respaldo em nossa legislação – Necessidade de Regime Especial.

Estadual - SP - DOE - 12 mai 2010

Resposta à Consulta Nº 1314/2009 DE 12/05/2010

ICMS – Obrigações acessórias – Venda de mercadoria para não-contribuinte do ICMS localizado no Estado do Paraná – Entrega direta em outros estabelecimentos do adquirente – Inaplicabilidade do artigo 129 do RICMS (venda à ordem ou para entrega futura) – Necessidade de formulação de consulta à Unidade da Federação onde se localiza o estabelecimento do adquirente e/ou destinatário da mercadoria.

Estadual - SP - DOE - 12 mai 2010

Resposta à Consulta Nº 1315/2009 DE 12/05/2010

ICMS – Parafuso poliaxial, classificado na NBM/SH sob o código 9021.10.20 – Inaplicabilidade da isenção prevista no artigo 16, inciso V, do Anexo I do RICMS/2000 por não se destinar a portador de deficiência física ou auditiva.

Estadual - SP - DOE - 12 mai 2010