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Comunicado SAIF Nº 11 DE 01/04/2026

Publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até abril/2026.

Estadual - MG - DOE - 2 abr 2026

Comunicado SAIF Nº 12 DE 01/04/2026

Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até abril de 2026.

Estadual - MG - DOE - 2 abr 2026

Comunicação SAIF Nº 10 DE 01/04/2026

Comunica a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de março/2026, exigível a partir de abril/2026.

Estadual - MG - DOE - 2 abr 2026

Resolução AGRESPI Nº 1 DE 31/03/2026

Dispõe sobre as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção da cobrança de pedágio sobre os eixos suspensos de veículos de transporte de carga que circulam vazios nas Rodovias Estaduais Concedidas no Estado do Piauí.

Estadual - PI - DOE - 2 abr 2026

Resposta à Consulta COPAT Nº 9 DE 31/03/2026

EFD. Bloco k. Supermercado. CNAE industrial secundário. A obrigação do art. 24, 167; 7; 186; I, do anexo 11 do RICMS/SC dirige-se a 147; estabelecimentos industriais 148; ou aos legalmente; equiparados, no se comunicando ao estabelecimento varejista por mera inclusão cadastral de CNAE. IPI. Preparo de alimentos para venda direta ao consumidor. Não configuração de processo de industrialização.

Estadual - SC - DOE - 2 abr 2026

Resposta à Consulta COPAT Nº 10 DE 31/03/2026

ICMS. TTD 409/410. Art. 246, Anexo 02, do RICMS/SC. Importação de bobinas de aço. Fracionamento por corte e rebobinamento. A operação de corte e rebobinamento de bobinas de aço importadas, para simplesmente reduzi-las de tamanho, sem alteração da espessura, composição ou qualificação intrínseca do material, não se caracteriza como industrialização. Quando o produto resultante mantiver a mesma posição da NCM, não há óbice à fruição do crédito presumido do TTD 409/410. Quando o fracionamento resultar em produto com largura inferior a 600 mm, alterando a posição da NCM, embora não se configure industrialização, a alteração da posição NCM obsta a aplicação do crédito presumido, por desqualificar a mercadoria comercializada como sendo a mesma importada com diferimento. a mera alteração do código interno de produto, decorrente do fracionamento físico, sem transformação substancial da mercadoria, não constitui, por si só, impedimento à fruição do TTD 409/410. 

Estadual - SC - DOE - 2 abr 2026

Resposta à Consulta COPAT Nº 14 DE 31/03/2026

ICMS. Depósito fechado. Abertura de depósito fechado em unidade da federação diversa do estabelecimento depositante. Impossibilidade. Natureza de mera extensão do estabelecimento depositante para fins de guarda e armazenagem de suas mercadorias. Obrigatoriedade de ambos estarem localizados na mesma unidade da federação, conforme arts. 54 a 57 do Anexo 6 do RICMS/SC-01.

Estadual - SC - DOE - 2 abr 2026

Resposta à Consulta COPAT Nº 12 DE 31/03/2026

ICMS. Crédito presumido. As saídas de botões, fivelas, ponteiras e similares, destinados à aplicação em artigos têxteis, de vestuário e artefatos de couro, não estão ao abrigo do benefício do crédito presumido, nos termos dos artigos 15, inciso XXXIX e 21, inciso IX do Anexo 2 do RICMS/SC.

Estadual - SC - DOE - 2 abr 2026

Resposta à Consulta COPAT Nº 13 DE 31/03/2026

ICMS. Crédito Presumido. Lei nº 19.052, de 2024. art. 15, inciso XLVIII, do anexo 2 do RICMS/SC-01. Polvilho doce (NCM 1108.14.00). Direito ao crédito presumido restrito às saídas interestaduais. Polvilho azedo. Classificação fiscal definida pela receita federal do brasil no NCM 3505.10.00. Crédito presumido aplicável apenas às saídas interestaduais.

Estadual - SC - DOE - 2 abr 2026

Resposta à Consulta COPAT Nº 11 DE 31/03/2026

ICMS. Remessa para industrialização e devolução com entrega da mercadoria em estabelecimento diverso daquele do remetente, por determinação deste. Deve ser adotada a mesma sistemática prevista para a venda a ordem, apenas como entrega em estabelecimento diverso. Porém, tratando-se de operação interestadual, o procedimento deve ter a anuência do estado onde localizado o industrializador. Questões relativas ao preenchimento do documento fiscal e outras obrigações acessórias devem ser dirimidas junto à central de tendimento fazendário (CAF).

Estadual - SC - DOE - 2 abr 2026