Emenda Constitucional Nº 100 DE 24/02/2026


 Publicado no DOE - PA em 6 abr 2026


Altera a Constituição do Estado do Pará, para dispor sobre as hipóteses de acumulação remunerada de cargos públicos, ampliando as exceções relativas ao exercício de cargo de professor e de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.


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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1º A constituição do Estado do Pará passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 41 ...............................................

............................................................

b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

............................................................”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)

Presidente da assembleia legislativa do estado do Pará

DEPUTADO LUTH REBELO

1º Vice-Presidente

DEPUTADA CILENE COUTO

1ª Secretária

DEPUTADO GUSTAVO SEFER

2º Vice-Presidente

DEPUTADO ELIAS SANTIAGO

2º Secretário

DEPUTADO ADRIANO COELHO

3º Secretário

DEPUTADO CEL. NEIL

4º secretário