Publicado no DOE - PA em 6 abr 2026
Altera a Constituição do Estado do Pará, para dispor sobre as hipóteses de acumulação remunerada de cargos públicos, ampliando as exceções relativas ao exercício de cargo de professor e de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º A constituição do Estado do Pará passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41 ...............................................
............................................................
b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
............................................................”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Presidente da assembleia legislativa do estado do Pará
DEPUTADO LUTH REBELO
1º Vice-Presidente
DEPUTADA CILENE COUTO
1ª Secretária
DEPUTADO GUSTAVO SEFER
2º Vice-Presidente
DEPUTADO ELIAS SANTIAGO
2º Secretário
DEPUTADO ADRIANO COELHO
3º Secretário
DEPUTADO CEL. NEIL
4º secretário