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Parecer Normativo Nº 647 DE 13/08/2024

ICMS – compete – atacadista – armazém geral em outra UF – Art. 16, §3º, da Lei 10.568/2016 – vedações 1. Observando os estritos termos da lei, verifica-se que não existe vedação para aplicação do benefício compete atacadista na remessa interestadual feita por contribuinte beneficiário para depósito em armazém geral localizado em outra UF, com posterior venda para pessoa jurídica, não contribuinte, situada em outra unidade da federação, exceto espírito santo. 2. No regime do compete atacadista, o montante de débito registrado deve ser estornado dentro do seu respectivo período de apuração, sendo que, no caso objeto da consulta, corresponde à competência em que ocorrer a saída interestadual de mercadoria para o armazém geral em outra unidade da federação. 3. O contribuinte deverá recolher imposto resultando em uma carga tributária efetiva de 1,1%, além do adicional previsto no artigo 4º da Lei nº 10.630, de 28 de março de 2017.

Estadual - ES - DOE - 13 ago 2024

Parecer Normativo Nº 670 DE 15/08/2024

ICMS - Fundap - compete atacadista - aplicação de benefícios em operações distintas 1. O aplicador da lei, ao exercer uma interpretação literal do texto normativo, deve observar que não existe vedação legal expressa de aplicação dos benefícios fiscais previstos no artigo 16 da Lei 10.568/2016 por estabelecimento atacadista que realizar importação de mercadoria ao abrigo do programa fundap. 2. Um estabelecimento que realize importações ao abrigo do programa fundap pode usufruir dos benefícios fiscais do programa compete atacadista, desde que não configure uma utilização concomitante em uma mesma operação que resulte na criação de um terceiro benefício fiscal sem expressa previsão legal.

Estadual - ES - DOE - 15 ago 2024

Solução de Consulta SRE Nº 36 DE 09/09/2024

Consulta Fiscal sobre a aplicação da legislação tributária estadual. Álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis. Operações interestaduais. Protocolo, ICMS n.º 17/2004. Antecipação de parcela do imposto em favor da Unidade da Federação de destino. Produto proveniente de Unidade da Federação não-signatária do Protocolo ou não recolhido pelo estabelecimento remetente. Base de cálculo. Valor da operação. Abrangência da expressão. Frete FOB. O consulente entende não restar incluído o valor do frete na base de cálculo do imposto. Entendimento que ora se mantém.

Estadual - AL - DOE - 9 set 2024

Portaria SEFAZ Nº 52 DE 13/03/2025

Atualizar o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba - UFR/PB

Estadual - PB - DOE - 14 mar 2025

Solução de Consulta SRE Nº 32 DE 04/09/2024

Consulta fiscal. Imunidade sobre mercadorias comercializadas por entidade religiosa. Alínea ‘b’ do inciso VI do art. 150 da CF/88. Comercialização de produtos religiosos não está albergada pela imunidade constitucional.

Estadual - AL - DOE - 4 set 2024

Instrução Normativa SEEC Nº 1 DE 13/03/2025

Dispõe sobre os procedimentos contábeis, orçamentários e financeiros dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, para a cessão onerosa de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, em conformidade com o art. 12 do Decreto Nº 46857/2025.

Estadual - DF - DOE - 13 mar 2025

Parecer Normativo Nº 675 DE 17/10/2024

ICMS - redução de base de cálculo - 534-Z-Z-A - atacadista - vedação – substitução tributária - destinatário credenciado como substituto tributário 1. O regime de substituição tributária não se aplica a operações que destinem mercadorias a contribuintes credenciados como substituto tributário. 2. Não sendo aplicável o regime de substituição tributária nas operações realizadas com destino a contribuinte credenciado, não incide a vedação do inciso III do parágrafo terceiro do artigo 534-Z-Z-A do RICMS-ES quando originadas de estabelecimento comercial atacadista 3. A partir de 01 de janeiro de 2024 é vedada a aplicação do benefício fiscal do artigo 534-Z-Z-A nas operações internas com vinhos, classificados no código NCM 2204, conforme determinação da alínea k do inciso VI do § 3º do supracitado dispositivo.

Estadual - ES - DOE - 17 out 2024

Consulta SEFA Nº 49 DE 11/12/2023

ICMS. ISENÇÃO. Vendas de medicamentos a órgãos da administração pública. Consórcio Público. Personalidade jurídica

Estadual - PR - DOE - 12 dez 2023

Decreto Nº 1369 DE 14/03/2025

Institui o Terceiro Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso (Programa REFIS/Extraordinário III) e dá outras providências.

Estadual - MT - DOE - 14 mar 2025

Portaria FEPAM Nº 508 DE 14/03/2025

Dispõe sobre o licenciamento ambiental da atividade sob CODRAM que especifica, no âmbito da FEPAM.

Estadual - RS - DOE - 17 mar 2025