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Parecer UNATRI/SEFAZ Nº 240 DE 27/03/2008

ASSUNTO: Solicita, em regime especial, autorização para apor o número da série da NF via sistema eletrônico – quando a série já vem pré-impressa por erro gráfico.

Estadual - PI - DOE - 27 mar 2008

Parecer UNATRI/SEFAZ Nº 244 DE 18/02/2008

ASSUNTO: Reconhecimento de Nota Fiscal

Estadual - PI - DOE - 18 fev 2008

Parecer UNATRI/SEFAZ Nº 245 DE 28/03/2008

ASSUNTO: Solicitação de reconhecimento de isenção de ICMS para aquisição de veículo automotor – portador de deficiência física.

Estadual - PI - DOE - 28 mar 2008

Portaria DETRAN Nº 219 DE 18/02/2025

Altera a Portaria DETRAN Nº 532/2023, que estabelece o regulamento administrativo para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular.

Estadual - MA - DOE - 19 fev 2025

Parecer UNATRI/SEFAZ Nº 246 DE 28/03/2008

ASSUNTO: solicita regime especial para emissão de único Conhecimento de Transporte por deslocamento de veículo dentro do território do Estado do Piauí.

Estadual - PI - DOE - 28 mar 2008

Parecer UNATRI/SEFAZ Nº 789 DE 03/04/2008

ASSUNTO: Consulta sobre tributação dos Produtos de Informática

Estadual - PI - DOE - 3 abr 2008

Parecer UNATRI/SEFAZ Nº 912 DE 03/04/2008

ASSUNTO: Consulta sobre o tratamento tributário aplicado às operações de saída para consumidor final e revendedores de ração animal com produtos destinados à alimentação animal.

Estadual - PI - DOE - 3 abr 2008

Parecer Normativo Nº 266 DE 16/04/2024

ICMS – operação com armazém geral – café em grão cru – nota fiscal avulsa eletronica de produtor rural – obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletronica de entrada 1. O contribuinte capixaba, ao adquirir café cru, em coco ou em grão, poderá ser dispensado da emissão da nf-e de entrada, caso a aquisição esteja documentada por NF-E modelo 55. 2. Quando a operação for acobertada por NFA-E, não se aplicará a dispensa, devendo-se observar o disposto no artigo 546, VIII, do RICMS- ES. 3. Nas operações com armazém geral, os estabelecimentos envolvidos devem cumprir o disposto nos artigos 395 a 410 do RICMS-ES, aplicando-se, inclusive, as disposições contidas no artigo 546, VIII, do RICMS/ES. 4. Considerando que o documento fiscal emitido na aquisição foi a NFA-E, não se aplicará a dispensa prevista no artigo 546, § 15, do RICMS-ES, impondo-se à consulente a emissão da NF-E de entrada, nos termos do artigo 546, VIII, do regulamento.

Estadual - ES - DOE - 16 abr 2024

Lei Nº 12080 DE 19/02/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os fornecedores de serviços prestados de forma contínua estenderem o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

Estadual - RN - DOE - 20 fev 2025

Portaria SEFAZ Nº 55 DE 17/02/2025

Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE), para o mês de março de 2025.

Estadual - SE - DOE - 20 fev 2025