Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Consulta COPAT Nº 9 DE 13/03/2025

ICMS. Redução na base de cálculo do imposto nas operações com máquinas e implementos agrícolas de que trata o art. 9º, ii, do anexo 2 do RICMS/SC-01. Nos termos dos itens 22 e 23 da seção VII do anexo 1 do RICMS/SC-01, o benefício é aplicável aos aviões agrícolas a hélice anteriormente classificados nos códigos 8802.20.10 e 8802.30.10 da nomenclatura comum do mercosul (NCM) e às partes dos veículos e aparelhos da posição 8802 anteriormente classificadas nos códigos 8803.10.00, 8803.20.00 e 8803.30.00, ainda que o código não tenha sido atualizado na legislação tributária, conforme entendimento fixado na resolução normativa nº 74/2014 da COPAT. O benefício não é aplicável a todas as mercadorias classificadas nos novos códigos, mas apenas àquelas que eram classificadas nos mencionados códigos e guardem correspondência com a descrição prevista nos itens 22 e 23 da seção VII do anexo 1 do RICMS/SC-01. O enquadramento de mercadorias nos códigos da NCM é matéria de competência da receita federal do brasil.

Estadual - SC - DOE - 17 mar 2025

Parecer CECON Nº 1055 DE 30/07/2024

ICMS. Consulta tributária. Operações interestaduais. Fluido de freio. Sujeição à substituição tributária interna. Contribuinte remetente situado em outra unidade federada obrigado à retenção e recolhimento do imposto devido nas operações subsequentes. Cláusula primeira, § 1.º, do Convênio ICMS 110/07; Anexo VII do Convênio ICMS 142/18; Art. 431, § 3.º, e Art. 470, § 1.º, inciso I, do Decreto n.º 24.569/1997; Art. 34, § 4.º, e Anexo Único da Lei n.º 18.665/2023.

Estadual - CE - DOE - 30 jul 2024

Consulta Nº 44 DE 12/05/2022

SÚMULA: ICMS. Materiais de embalagem e sacolas plásticas adquiridas por supermercado. Crédito fiscal e diferencial de alíquotas. Exame e considerações.

Estadual - PR - DOE - 12 mai 2022

Consulta Nº 45 DE 12/05/2022

SÚMULA: ICMS. Crédito Presumido. FUNREP.

Estadual - PR - DOE - 12 mai 2022

Consulta COPAT Nº 24 DE 13/03/2025

ICMS. Benefício Fiscal. Vasilhames. Envio direto para Serviço de Higienização. Regime De Venda à Ordem. Inaplicabilidade. Possibilidade de Aplicação de Regime Especial.

Estadual - SC - DOE - 17 mar 2025

Consulta COPAT Nº 100 DE 12/09/2016

Rep. - ICMS. Crédito. Transporte de carga própria. Serviço de transporte não caracterizado. Aquisição de combustível para abastecimento da frota própria. Uso e consumo. Vedação ao aproveitamento do crédito enquanto não implementado plenamente o regime de créditos financeiros.

Estadual - SC - DOE - 17 mar 2025

Consulta COPAT Nº 41 DE 13/03/2025

Rep. - ICMS. Substituição tributária. Encerramento do diferimento em ra-zão de perda, avaria, furto ou deterioração da mecadoria, ocasio-nando a impossibilidade de ocorrência do fato gerador do imposto. Observância do art. 180 do anexo 5 do RICMS/SC-01. O recolhimento do imposto diferido ocorrerá pela regra geral (caput do art. 60 do ricms/sc-01), em razão da ausência no regulamento de dispositivo que determine o seu recolhimento por operação. A apuração, por outro lado, será realizada por mercadoria dentro do mês, conforme alínea “a” do inciso i do § 1º do art. 53 do Regulamento.

Estadual - SC - DOE - 17 mar 2025

Parecer CECON Nº 1785 DE 26/10/2023

ICMS. Consulta. Emissão de cupons fiscais eletrônicos de forma indevida por módulo fiscal eletrônico (MFE). Expedição de cupom fiscal com código EAN - código de barras. Requerimento de denúncia espontânea. Ausência de prejuízo para o fisco. Dificuldades fiscalizatórias sanadas. Deferimento.

Estadual - CE - DOE - 26 out 2023

Consulta COPAT Nº 23 DE 13/03/2025

ICMS. Apropriação de créditos do imposto decorrente da entrada de combustíveis Consumidos por trator de pneu, skidder, escavadeira, trator de esteira, minicarregadeira e outras máquinas utilizadas no plantio, na extração e no transporte de madeira utilizada como matéria-prima por estabelecimento industrial. Impossibilidade. A resolução normativa nº 39/2003 fixou interpretação de que o imposto incidente sobre os combustíveis utilizados como fonte energética no processo industrial pode ser creditado desde que os referidos insumos atuem diretamente na obtenção do produto industrializado. Não há direito ao crédito se o combustível for utilizado por máquinas e equipamentos do ativo imobilizado em linhas auxiliares do processo produtivo. Precedentes desta comissão.

Estadual - SC - DOE - 17 mar 2025

Consulta COPAT Nº 11 DE 13/03/2025

ICMS. Redução da base de cálculo prevista no art. 7º, VIII, anexo 02, do RICMS/SC. Postes de concreto não podem ser considerados equipamentos para fins da referida redução da base de cálculo.

Estadual - SC - DOE - 17 mar 2025