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Solução de Consulta SRE Nº 30 DE 27/07/2015

Obrigação acessória. Aplicação da sistemática de liquidação de débito do ICMS prevista na Lei nº 6.410/03, na hipótese de cessão de crédito, para cessionário coma a inscrição no CACEAL na situação baixada, com fins de utilização específica na extinção de débito próprio inscrito em dívida ativa, em fase de execução. Possibilidade. A aplicação da sistemática de liquidação em questão não está restrita as pessoas inscritas no Caceal. Aplicação do art. 5º da Lei nº 6.410/03; 1º do Decreto nº 3.481/06; art. 13 do Decreto nº 1.738/03; art. 46, incisos I a V, e § 3º, da Instrução Normativa nº 17/07 e arts. 1º e 2º da Instrução Normativa nº 01/04.

Estadual - AL - DOE - 27 jul 2015

Solução de Consulta SRE Nº 29 DE 24/07/2015

ICMS. Operações internas com cigarro. A alíquota do ICMS da operação própria dos produtos classificados na NCM 2402 (Cigarro) é de 25%. Somente se aplica o adicional de 2% do FECOEP no cálculo do imposto devido por substituição tributária. Parecer sem efeitos de consulta fiscal, em razão do disposto no art. 204, II, IV e VI do RPAT. Aplicação do art. 2º, I, j, e § 3º do 3º da Lei nº 6.558/04; e dos arts. 1º, caput, 4º, I e II, 5º, I, e 6º do Decreto nº 36.314/94.

Estadual - AL - DOE - 24 jul 2015

Consulta COPAT Nº 4 DE 15/01/2025

ICMS. Alíquota. Venda à ordem. Vendedor remetente localizado em Santa Catarina e: 1 – adquirente original localizado em outro estado e destinatário em Santa Catarina. Alíquota interestadual; 2 – adquirente original localizado em Santa Catarina e destinatário em outro estado. Alíquota interna e alíquota interestadual; e 3 – adquirente original e destinatário localizado em outro estado. Alíquota interestadual.

Estadual - SC - DOE - 17 jan 2025

Consulta Nº 35 DE 05/05/2020

Remessa de bens do ativo e insumos para uso em prestação de serviços não sujeitas ao ICMS; Preenchimento da NF-e; CFOP

Estadual - RJ - DOE - 5 mai 2020

Solução de Consulta SRE/DMT Nº 28 DE 22/07/2015

Consulta interna. A condição de fiel depositária somente será atribuída à empresa transportadora credenciada. O redespacho não poderá transferir direitos de uma transportadora credenciada para outra transportadora por meio de contrato, mesmo quando previamente registrado e informado à Diretoria de Mercadorias em Trânsito. Aplicação dos arts. 203, p. único, e 792, caput, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/91; arts. 1º-A, caput, e 2º, caput e § 1º, da Portaria nº 61/04; e arts. 2º, I, e 12, caput, da Instrução Normativa nº 05/09.

Estadual - AL - DOE - 22 jul 2015

Solução de Consulta SRE Nº 27 DE 20/07/2015

ICMS. Serviço de transporte intermunicipal de passageiro. Contribuinte cadastrado em outro Estado. Contrato de prestação de serviços com a CHESF. Obrigatoriedade de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas – CACEAL. Possibilidade de dispensa de inscrição, mediante Regime Especial, em decorrência da prestação de serviços temporária. Parecer sem efeitos de consulta fiscal, em razão do disposto no art. 204, II, IV e VI do RPAT. Aplicação do art. 46 da Lei nº 5.900/96, do art. 84 da Lei 6.771/06, dos arts. 490 a 494 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/91, e do art. 2º, I, “e” da Instrução Normativa nº 17/07.

Estadual - AL - DOE - 20 jul 2015

Consulta Nº 36 DE 19/05/2020

PPB; Redução de Base de Cálculo; Inciso IX do artigo 14 da Lei 2.657/96; Lei 13.969/19

Estadual - RJ - DOE - 19 mai 2020

Solução de Consulta SRE Nº 26 DE 20/07/2015

ICMS. Emissão de nota fiscal avulsa por parte da SEFAZ para fins de baixa do ativo imobilizado da empresa, uma vez que o contribuinte encontra-se com a sua inscrição na situação cadastral inapta. Contribuinte apto à baixa de ofício. Possibilidade. Parecer sem efeitos de consulta fiscal, em razão do disposto no art. 204, II, IV e VI do RPAT. Aplicação dos artigos 106, II, b, e 108 do Código Tributário Nacional – CTN, aprovado pela Lei nº 5.172/66, art. 150, III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/91, e § 5º do art. 24, § 1º do art. 26 e art. 28, V, todos do Decreto nº 3.481/06.

Estadual - AL - DOE - 20 jul 2015

Solução de Consulta SRE Nº 25 DE 14/07/2015

ICMS. Operações com produtos destinados ao uso veterinário de cães e gatos. A aplicação da regra de substituição tributária a um determinado produto exige a correta adequação simultânea: i) da descrição e do código NCM/SH previstos na legislação criadora da regra de substituição tributária, e, em casos excepcionais, da observação de uma terceira condição, qual seja, a análise da destinação da mercadoria, condição relacionada com o uso que se dará ao produto. Assim, a regra de substituição tributária prevista no anexo XXXI do Regulamento do ICMS do Estado de Alagoas se aplica aos produtos classificados nas posições 3305.1000 e 3307.9000 da NCM, todas as vezes em que os mesmos forem destinados ao uso veterinário de cães e gatos. Parecer sem efeitos de consulta fiscal, em razão do disposto no art. 204, II, IV e VI do RPAT. Aplicação dos artigos 480-F da Seção X-F e 2º do anexo XXXI, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/91, e Protocolo ICMS 106/08.

Estadual - AL - DOE - 14 jul 2015

Consulta Nº 37 DE 25/05/2020

Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio de Janeiro. Doação à Entidades Governamentais. Isenção do ICMS neste Estado. “Remessa à Ordem”: Procedimentos.

Estadual - RJ - DOE - 25 mai 2020