Publicado no DOE - RJ em 29 jan 2025
Divulga a relação de consultas tributárias respondidas de 1 a 15 de janeiro de 2025.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução
SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/003094/2025,
RESOLVE:
Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 1 a 15 de janeiro de 2025 são as relacionadas no Anexo Único.
Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.
Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes
dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se
aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação
Consulta Tributária nº | Processo | Assunto | Legislação | Data do envio para notificação |
105/2024 | SEI-150017/004243/2024 | Imunidade tributária recíproca. Aquisição de energia elétrica no âmbito da contratação livre - ACL. Sociedade de Economia Mista. | Constituição Federal /88, art. 150, inciso VI, alínea a Seção II do Livro II do RICMS-RJ/ 00 Decreto n° 46.196/2017; Convênio ICMS n° 77/2011 Capítulo IV, do Anexo XV, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014. | 06/01/2024 |
101/2024 | SEI-040006/024198/2024 | Tratamento tributário especial para o complexo composto de uma planta industrial e de um centro de distribuição. Fornecedor localizado em outra unidade da Federação. Aquisição de insumo através de armazém geral localizado neste estado: Diferimento do ICMS. | Decreto n.º 43.603/ 2012. Lei n.º 2.657/1996 | 06/01/2024 |