Portaria SUT Nº 696 DE 28/01/2025


 Publicado no DOE - RJ em 29 jan 2025


Divulga a relação de consultas tributárias respondidas de 1 a 15 de janeiro de 2025.


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O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução
SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/003094/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 1 a 15 de janeiro de 2025 são as relacionadas no Anexo Único.

Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.

Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes
dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se
aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação

Consulta Tributária nº Processo Assunto Legislação Data do envio para notificação
105/2024 SEI-150017/004243/2024 Imunidade tributária recíproca. Aquisição de energia elétrica no âmbito da contratação livre - ACL. Sociedade de Economia Mista. Constituição Federal /88, art. 150, inciso VI, alínea a Seção II do Livro II do RICMS-RJ/ 00 Decreto n° 46.196/2017; Convênio ICMS n° 77/2011 Capítulo IV, do Anexo XV, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014. 06/01/2024
101/2024 SEI-040006/024198/2024 Tratamento tributário especial para o complexo composto de uma planta industrial e de um centro de distribuição. Fornecedor localizado em outra unidade da Federação. Aquisição de insumo através de armazém geral localizado neste estado: Diferimento do ICMS. Decreto n.º 43.603/ 2012. Lei n.º 2.657/1996 06/01/2024